12 de mai. de 2012
EMENDA 29: ALEP DEFENDEU A CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA 29 EM 2011
O governador Beto Richa alegou no conteúdo da PEC enviada à ALEP que “esta emenda vem suprir vício de iniciativa da Emenda Constitucional n.º 29/2010 por te sido proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Por tratar de provimento de cargos públicos (matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo), a Emenda Constitucional n. 29/2010 está eivada de vício de constitucionalidade formal, que acarretou inclusive a propositura de ADIN perante o Supremo Tribunal Federal, a qual ainda não foi julgada”.
Sobre a constitucionalidade da Emenda 29, a própria Assembleia Legislativa, através de seu presidente na legislatura 2007/2010, o deputado estadual Nelson Justus, defendeu a legalidade da Emenda, através de parecer destinado à Ministra Relatora da ADIN 4504 (PTC), Carmem Lúcia Antunes Rocha.
Entre diversas informações que confirmavam a improcedência da ADIN, o deputado esclarece: “Diante do sistema adotado em nossa ordem constitucional resta evidente que o Parlamento Constituinte Derivado, pode instaurar proposta constitucional para regular o regime jurídico de servidores do executivo Estadual, fornecendo, com isso, claras diretrizes ao Administrador Público Estadual”.
E ainda: “Por todas essas razões, tenho que a promulgação da Emenda nº 029/2010 à Constituição do Estado do Paraná foi regular e constitucional, pois atendeu ao clamor de uma parcela dos servidores da Administração Pública do Estado”.
Seria um retrocesso a Assembleia Legislativa defender a constitucionalidade da Emenda 29 em 2011 (devido à ADIN 4505) e agora aprovar uma PEC do governador na qual ele afirma que ela possui vício de constitucionalidade.
E mais do que isso, aprovar uma PEC que retira uma exigência da Emenda 29 tão importante para a PMPR, o curso superior para ingresso na Corporação.
Clique aqui e confira na íntegra o parecer da Assembleia Legislativa do Paraná
fonte: amai
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