7 de mai. de 2012

BR: USURPAÇÃO DE MISSÃO CONSTITUCIONAL?!



Se alguém acertar a que Unidade da PMBA pertence a guarnição da foto acima vai ganhar um prêmio!

Ilustramos o presente artigo com essa foto postada em uma matéria no site da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br/dcs/imagensforcatarefa/evento.htm), porque tudo deixa transparecer que estamos vivendo um tempo de “modismos e invenções” na segurança pública do Estado da Bahia, ao arrepio das legislações pertinentes, ao abandono das doutrinas operacionais e, o que é mais grave, relegando os preceitos basilares da nossa Constituição Federal, senão vejamos:

“Art. 144 – IV – § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

V – § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (Grifos nossos).
Estamos trazendo à baila essa discussão porque no meio policial militar da Bahia tem se cogitado a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policial militar, matéria já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, como algumas polícias militares de outras unidades federativas já o estão fazendo, com muita maestria, em razão da obediência à Lei 9.099/96, onde aquela Suprema Corte entende que o TCO seja, tão somente, uma peça administrativa, distinta, portando, de apuração de infração penal e que vai atender, dentre outras finalidades, aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual, como podemos ver nos links:

- O que pensa o novo Presidente do STF sobre a lavratura de TC por policiais militares;

- Policial é autoridade competente para lavrar Termo Circunstanciado;

É notória a perturbação quando esse assunto é abordado com alguns colegas da Polícia Civil. Parece que o “mundo vai se acabar”! Tal postura denota uma verdadeira inversão de valores, como está flagrante na foto extraída do site da PMBA que ilustra esta matéria, evidenciando que a Polícia Civil da Bahia está fazendo polícia ostensiva, fardada e identificada através de viaturas padronizadas, o que fere frontalmente os dispositivos constitucionais acima descritos.

Em Paulo Afonso-BA, onde tivemos a oportunidade de comandar o 20º BPM, a Justiça, por nossa colaboração, já referendou, com o conhecimento do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Portaria da Vara Crime, muito bem recepcionada pelo Ministério Público local, o que a PMBA já poderia estar fazendo há muito tempo, pois a sociedade baiana só teria a se beneficiar com essa medida, uma vez que, por via de consequência, é essa sociedade a nossa principal cliente, que tanto clama por celeridade dos órgãos de Segurança Pública e da Justiça.

Será que já não está na hora de refletirmos sobre o tema e trazê-lo à mesa para discussão com a nossa coirmã, a Polícia Civil da Bahia? Instituição respeitada e que poderá, a nosso ver, dar mais atenção aos crimes hediondos e de maior potencial ofensivo, contribuindo qualitativamente, desonerando-se e compartilhando essa missão de proceder nos crimes de menor potencial ofensivo com quem está lidando direto com a comunidade, a PMBA, dando, portanto, uma resposta em tempo real às questões de impunidade, levando às barras do Juizado Especial, para que ali fossem resolvidos de forma célere, o que a estatística evidencia com 80% das ocorrências policiais tipificadas como delitos de menor poder ofensivo. Sem contar ainda o tempo desnecessário que as viaturas da PMBA ficam nas delegacias de polícia para lavratura de um TCO, sendo que esse desperdício de tempo prejudica as ações de presença e procedimentos peculiares ao policiamento ostensivo nas vias públicas, desviando, portanto, a PMBA do seu mister Constitucional.

Temos ainda a plena convicção de que a capacitação para elaboração de uma peça administrativa (TCO) procedida por policial militar não traria tanto desperdício de tempo, como já está ocorrendo, por exemplo, na Polícia Militar de Santa Catarina, atendendo em mais de 80% essas ocorrências no território de sua responsabilidade.

Deixamos ainda, como contribuição, aos variados leitores deste importante veículo de comunicação, para aprofundamento das matérias pertinentes ao tema, a indicação do site: www.termocircunstanciado.com.br.

fonte: jorge ubirajara pedreira - tenente-coronel da polícia militar da bahia

Um comentário:

  1. No meu ponto de vista os policiais acima ilustrados na foto estão sim usurpando a função da Policia Militar e esta também está querendo usurpa, ou melhor, já usurpou a função do policial civil. A Policia Militar é uma polícia de prevenção e ostensividade, não cabendo a ela fazer os TCs, muito menos os atendimentos de ocorrência que já tenha acontecidas, pois aí começa o trabalho da policia civil.
    Portanto,não deixamos os Coronéis atribuir mais uma função para nós policias militares, pois não será eles que irão trabalhar fazendo TCs dia e noite, deixemos como está , a Policia Civil com sua função e nós com a nossa.Resumindo: "cada macaco no seu galho" é assim que deve ser.

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