30 de mai. de 2012

PR: SUBCOMANDANTE ALEGA TER PRERROGATIVA, MAS FALTA AMPARO LEGAL

O subcomandante da Polícia Militar do Paraná, coronel César Alberto Souza, alega que, por força do cargo, tem o direito a uma viatura da corporação para fins pessoais. “O subcomandante-geral corresponde a um comandante regional. Tanto eu quanto o Roberson [Bondaruk, comandante geral] temos um carro de representação. E não só o carro nos leva como uma equipe nos escolta, em razão de segurança pessoal”, diz. “Esse veículo vai até a minha residência, me pega, me deixa, me traz, me leva à Academia [da PM], me leva às unidades. Nem sempre venho direto para o quartel. Os carros foram comprados para este fim, para a representação”, diz.

Não é isso o que dizem os marcos legais que regulam o uso da frota da corporação. O Decreto estadual nº 1.675, de 1996, estabelece que apenas o comandante geral da PM pode dispor de um veículo de representação. O restante da tropa deve usar veículos da categoria “Serviço”, caracterizados e restritos para o trabalho policial. A Portaria nº 494 do Comando Geral da PM, de junho de 2011, proíbe o uso de viatura descaracterizada por policiais que não trabalhem no policiamento reservado. O subcomandante, inclusive, não respondia pelo comando geral nos dias flagrados pela reportagem, ou seja, não poderia usar veículo de representação.

“Ela [a placa] não é fria. Ela é uma placa reservada, autorizada no começo do ano. No começo a gente já solicitou, para que as pessoas não identificassem, já que estamos sob ameaça, o pessoal poderia verificar onde está este carro”, diz. O coronel diz desconhecer o uso irregular dos veículos da corporação. “Não temos notícias de desvio no sentido do uso particular do carro. Não temos conhecimento de nenhuma denúncia. Agora, qualquer denúncia que chegar, será apurada e a pessoa, responsabilizada.”

fonte: gazeta do povo

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