No Brasil e resto do Mundo, todas as forças policiais avançam para uma evolução e valorização do pessoal, de nada adianta uma viatura com tecnologia embarcada, sem que haja policiais qualificados e habituados a essa tecnologia, antes de pensar em tecnologia temos pensar em valorização dos profissionais por trás dessa tecnologia e esse era o objetivo da Emenda 29.
Porém o Governador Beto Richa no auge de sua seriedade como administrador do estado, envia várias mensagens a ALEP sobre a regulamentação do subsídio para apreciação dos Deputados e solicita a alteração do texto original e dois pontos fundamentais da emenda n.º 29/2010 para a valorização dos profissionais da segurança pública ostensiva.
Na mensagem n.º 13/2012, sugere alteração dos artigos 45 e 61 que tratam-se do nível superior para ingresso nas carreiras Policiais Militares e sobre o prazo legal de 180 dias do estado para iniciar a implementação do subsídio.
Veja o Original:
Art. 1º Ficam acrescidos §§ 15 e 16 ao art. 45 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“§ 15. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, em observância ao contido no § 4º do artigo 39, em face do que dispõe o § 9º do artigo 144, ambos da Constituição Federal”.
“§ 16. A partir da implantação da remuneração dos militares estaduais na forma do § 15 deste artigo, exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares”.
“Art. 61. A implementação do subsídio previsto nesta Constituição, será gradual e terá início em cento e oitenta dias, contados da promulgação da Emenda Constitucional que o instituiu”.
Veja o texto da mensagem enviada pelo Governador:
Sendo assim, entendo que essa Casa de Leis poderá aprovar e promulgar Emenda à Constituição Estadual, revogando o § 16 do artigo 45, assim como o artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, ainda, dando nova redação §15 do artigo 45 e ao § 5.° do artigo 47, com os seguintes teores:
Art. 45(...)
“§ 15 A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná passam a perceber remuneração sob a forma de subsidio, em parcela única, em observância ao contido no § 4.° do artigo 39, em face do que dispõe o § 9.° do artigo 144, ambos da Constituição Federal.”
Art. 4º Fica acrescido o art. 61 aos Atos das Disposições Finais e Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, com a seguinte redação:
Quero ressaltar que particularmente não concordo com a exigência de curso especifico para ingresso nos quadros de Oficiais, já que este tipo de exigência impede os Praças atuais de evoluírem na carreira e galgar o Oficialato.
E não para por aí, o texto também retira a obrigatoriedade do Estado em ter enviando no prazo de 180 dias a lei complementar para implementação do subsídio.
Com este artigo o estado fica obrigado a pagar os valores propostos, retroativos a um ano atrás, vamos ver até aonde vai o bom senso dos Deputados Estaduais com relação a esse pedido do Governador, já que os mesmos Deputados que aprovaram a Emenda 29, são os mesmos que vão validar as mensagens do Governador.
postagem original: bo de stive
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