5 de abr. de 2012
EMENDA 29: ELEIÇÕES MUNICIPAIS NÃO IMPEDEM VOTAÇÕES NA ALEP
Eleições 2012 / Lei nº 9.504
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei…
Ressalta-se que a proibição atinge somente a circunscrição do pleito. O art. 86 do Código Eleitoral define a abrangência da circunscrição do pleito (“art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município”).
Assim, também agradecemos os companheiros que nos ajudaram com as informações.
Diretoria APRA
fonte: apra
Um comentário:
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Alguém sabe informar, se esta reposição, será feita de uma só vez no pagamento de maio, ou será dividida em parcelas até 2014? Um grande abraço. Sd Levi.
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