2 de ago. de 2011

PR: FIM DA RESERVA DE VAGAS PARA OS ALUNOS DO CPM

fonte: apra/pr

Publicado do Diário Oficial nº 5818 de 29/07/2011, o Decreto nº 2200 trouxe uma série de novidades a respeito do Curso de Formação de Oficiais PM e BM.

O grande destaque fica por conta do fim da reserva de vagas para alunos oriundos do Colégio da PM. Entre as alterações, destacamos:
1. Ingresso no Curso de Formação se dará unicamente por meio de concurso público;
2. Não haverá limite de idade para os candidatos pertencente ao efetivo PMPR;
3. Retorno do curso de formação a duração tradicional de três anos, inclusive para os cursos em andamento, beneficiando os Cadetes que atualmente estão cursando o 1º ano;
4. Fixa o número de vagas para os cursos a iniciarem-se em 2012: 70 vagas CFO/PM (reserva de 7 vagas para afrodescendentes) e 20 vagas CFO/BM (reserva de 2 vagas para afrodescendentes).
Em primeira e superficial análise das novas regras trazidas pelo Decreto, pode-se elogiar a exclusão da reserva das vagas aos alunos do CPM. O tradicional meio de acesso ao CFO via CPM era por muitos criticado, pois beneficiava uma pequena minoria de candidatos e por critérios pouco claros e objetivos. Além de que contrariava princípios constitucionais, como a obrigatoriedade de concurso público, a moralidade e a igualdade.
Nada mais justo também, foi a exclusão do limite de idade aos candidatos pertencentes a corporação, permitindo ao Praça a ascensão ao Oficialato, independente de sua idade. Essa novidade irá reduzir as ações judiciais propostas todos os anos por Praças que obtinham a aprovação no vestibular, mas se encontravam com o limite de idade ultrapassado.
Contudo, o Decreto é omisso em relação a exigibilidade de curso superior trazida pela Emenda constitucional 29, não há qualquer menção em seu texto sobre o nível de escolaridade do candidato. Mas, nem por isso, pode-se concluir que não se exigirão os títulos previstos na norma constitucional. Espera-se, mas não se pode afirmar, que esta regulamentação ocorra quando da edição da lei que regulamentará o subsídio.
É de se concluir que o Decreto impõe significativas mudanças na carreira PM/BM da corporação, melhor seria se tais novidades chegassem por meio de lei, espécie de norma mais adequada a matéria e não tão suscetível ao temperamento do Poder Executivo.
De fato, as novas regras são um avanço, mas ainda estamos longe de alcançarmos aquilo de seria o ideal, tanto em termos de gerenciamento, quanto em termos de valorização das qualidades do recurso humano, ou seja, A CARREIRA ÚNICA.
Conheça o Decreto nº 2200

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