fonte: apra/pr
Caros companheiros,
Antes de emitir opinião sobre o tema, devemos relembrar que o direito não é uma ciência exata, vários são os entendimentos acerca de um mesmo instituto, culminando em interpretações diversas com soluções diferentes.
É louvável a iniciativa dos policiais sob o ponto de vista político. Contudo, juridicamente inviável, pois:
Ainda que tramite no STF uma ADI em que se discute a constitucionalidade formal da Emenda 29, esta se encontra em plena vigência enquanto o STF não se manifestar em contrário;
Entretanto, a referida Emenda (como tantas outras normas constitucionais de eficácia limitada) depende de uma lei ordinária estadual que a regulamente.
Temos então um direito (ao subsídio) previsto na constituição, mas que não pode ser viabilizado enquanto não sobrevir a dita lei ordinária (de iniciativa do executivo);
Assim, não podemos utilizar a via do Mandado de Segurança, porquanto que nosso direito ao subsídio, ainda que concreto, não é líquido e certo!
Mas digamos que tais MS sejam admitidos e processados.
Quanto ao mérito, melhor sorte não assiste a causa. Seram ponderados princípios como a razoabilidade, em razão da lei de responsabilidade fiscal, e a separação dos poderes. Ainda, o estado questionará a constitucionalidade da Emenda com os mesmos argumentos que utilizaram na ADI. (lembremos que todo juíz pode/deve fazer o controle de constitucionalidade no caso concreto);
Também não será possivel a concessão de medida liminar em face do contido no art 7º, § 2º da Lei do MS: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. ".
Por tudo isso, eu não gastaria dinheiro impetrando um MS para que o Estado pague nosso subsídio.
Particularmente, estamos estudando a possibilidade de ajuizar um Mandado de Injunção, mas ainda estamos ponderando prós e contras. Estamos mais confiantes mesmo é em uma solução política, ou seja, acreditamos que o Estado resolva o impasse antes de obtermos alguma resposta do judiciário.
Era isso, opiniões diferentes são bem vindas, vamos debater!
Diretoria Jurídica APRA
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