24 de mai. de 2011

PEC 64: ESCLARECIMENTOS SOBRE A EMENDA 29

fonte: apra/pr

Caros companheiros,

Antes de emitir opinião sobre o tema, devemos relembrar que o direito não é uma ciência exata, vários são os entendimentos acerca de um mesmo instituto, culminando em interpretações diversas com soluções diferentes.

É louvável a iniciativa dos policiais sob o ponto de vista político. Contudo, juridicamente inviável, pois:

Ainda que tramite no STF uma ADI em que se discute a constitucionalidade formal da Emenda 29, esta se encontra em plena vigência enquanto o STF não se manifestar em contrário;

Entretanto, a referida Emenda (como tantas outras normas constitucionais de eficácia limitada) depende de uma lei ordinária estadual que a regulamente.

Temos então um direito (ao subsídio) previsto na constituição, mas que não pode ser viabilizado enquanto não sobrevir a dita lei ordinária (de iniciativa do executivo);

Assim, não podemos utilizar a via do Mandado de Segurança, porquanto que nosso direito ao subsídio, ainda que concreto, não é líquido e certo!

Mas digamos que tais MS sejam admitidos e processados.
Quanto ao mérito, melhor sorte não assiste a causa. Seram ponderados princípios como a razoabilidade, em razão da lei de responsabilidade fiscal, e a separação dos poderes. Ainda, o estado questionará a constitucionalidade da Emenda com os mesmos argumentos que utilizaram na ADI. (lembremos que todo juíz pode/deve fazer o controle de constitucionalidade no caso concreto);

Também não será possivel a concessão de medida liminar em face do contido no art 7º, § 2º da Lei do MS: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. ".

Por tudo isso, eu não gastaria dinheiro impetrando um MS para que o Estado pague nosso subsídio.

Particularmente, estamos estudando a possibilidade de ajuizar um Mandado de Injunção, mas ainda estamos ponderando prós e contras. Estamos mais confiantes mesmo é em uma solução política, ou seja, acreditamos que o Estado resolva o impasse antes de obtermos alguma resposta do judiciário.

Era isso, opiniões diferentes são bem vindas, vamos debater!

Diretoria Jurídica APRA

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