16 de mai. de 2011

SC: O PM TEM DIREITO A HORA EXTRA? O DESEMBARGADOR DIZ QUE SIM...

fonte: villas boas

O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas.


Em contestação, o Estado disse que "os militares não têm direito ao pagamento".


Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.


Segundo o julgado da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-S, "comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”.


O relator foi o desembargador Jaime Ramos.


Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital.


(Proc. nº 2011.018125-6 com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)

VER PROCESSO NA INTEGRA: PROCESSO Nº 2011.018125-6

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