fonte: villas boas
O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas.
Em contestação, o Estado disse que "os militares não têm direito ao pagamento".
Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.
Segundo o julgado da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-S, "comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”.
O relator foi o desembargador Jaime Ramos.
Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital.
(Proc. nº 2011.018125-6 com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)
VER PROCESSO NA INTEGRA: PROCESSO Nº 2011.018125-6
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As regras dos comentários são as seguintes:
- Serão rejeitados textos com linguagem ofensiva ou obscena, com palavras de baixo calão, com acusações sem provas, com preconceitos de qualquer ordem, que promovam a violência ou que estejam em desacordo com a legislação nacional;
- O comentário precisa ter relação com a postagem;
- Os comentários são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores e não refletem a opinião deste blog.
* Os comentários são liberados da moderação, com um prazo de 24 horas, os administradores do blogger exercem outros trabalhos e não possuem tempo integral de dedicação ao blogger, desculpem mas só assim é possível.
Aos chorões que acham que temos algo contra a Policia Civil ou determinada OPM, nós só publicamos o que está na mídia com fonte e tudo, não inventamos matérias e não é nossa intenção colocar uma instituição contra a outra, então antes de mandar comentários denegrindo os administradores do Blog, verefique a fonte no final da matéria.