5 de abr. de 2011

RJ: A QUESTÃO DA IDADE DOS POLICIAIS MILITARES, PARA CONCORRER A VAGAS NO CFO

fonte: danillo ferreira


Uma reivindicação constante dos praças policiais militares é a facilitação do ingresso no Curso de Formação de Oficiais, possibilitando a ascenção na carreira e orientando a experiência já possuída para o exercício do comando. A idade tem sido um dos aspectos mais reclamados, já que nem sempre os PM’s têm o que é exigido em edital.

A Polícia Militar do Rio de Janeiro utilizou o seguinte recurso para flexibilizar o acesso de policiais com idade acima dos 32 anos exigidos no Curso de Formação de Oficiais:
“Para os candidatos policiais militares do estado do Rio de Janeiro com mais de 32 (trinta e dois) anos de idade, será permitido o abatimento dos anos de serviço prestados exclusivamente à Corporação, desde que, no cômputo geral, a diferença não ultrapasse 32 (trinta e dois) anos incompletos até a data da matrícula, segundo especifica o Estatuto dos Policiais Militares”

Leia a norma no site da UERJ
Isso significa que, caso o policial militar possua 5 anos de serviço, e tenha 34 anos, ele poderá fazer e ser admitido no CFO, caso aprovado. Porque, de acordo com o mecanismo criado pela PMERJ, o policial “terá 29 anos”, pois os reais 34 anos, diminuídos de 5 (anos de serviço), têm como diferença 29 – que é menor que os 32 exigidos em edital.

Creio que o ideal seria a abolição de qualquer exigência de idade para policiais militares, já que a promoção de Praça para o Oficialato é nada mais, que progressão na carreira militar.

Isso já ocorre em outros estados, a Polícia Militar da Bahia.

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