O advogado da AMAI, José Lagana, está em Brasília nesta segunda-feira (14), para contestar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4504 ingressada pelo Partido Trabalhista Cristão – PTC, contra a Emenda Constitucional 29, que determina a remuneração por subsídio para os policiais e bombeiros militares do Paraná.
A AMAI requer ao STF a admissão na ADI como “amicus curiae”, para esclarecer que a Emenda 29 não é inconstitucional, uma vez que a remuneração por subsídio é uma determinação presente na Constituição Federal, trazida pela Emenda 19 de 1998. Portanto, ao contrário do que o partido alega, a Emenda 29 não traz nada novo e nem viola a independência dos poderes, apenas busca cumprir uma diretriz constitucional omitida pelo Governo Estadual há mais de uma década.
O Poder Executivo chegou a implementar esta forma de remuneração no Paraná, porém, apenas para os desembargadores, para as carreiras de magistrados e Ministério Público e para os demais agentes da Administração. Os policiais civis, policiais e bombeiros militares, procuradores do Estado e advogados públicos não tiveram a suas remunerações alteradas. Por este motivo, o Partido Democrata ingressou, em 2009, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 06 contra a administração do Paraná e o próprio Estado.
A Assembleia Legislativa, tão omissa até um passado recente, vem agora, reparar a sua omissão, colocando no texto estadual o que consta na Constituição Federal (Emenda 29).
Interessante notar que este mesmo Partido Trabalhista Cristão “apoia” a PEC 300 no Congresso Nacional e abrigou, até o final da última legislatura, o então deputado federal Paes de Lira. Aqui no Paraná, o PTC não tem nenhum representante na Assembleia.
A Amai esta trabalhando contra nós Milicianos, se propos uma tabela dessa! Acho que devemos pedir todos a desfiliação da Amai e parar-mos de pagar, não serve pra nada, aliaz serve para nos atrapalhar.
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