13 de fev. de 2011

STJ DECIDE QUE ARMA SEM MUNIÇÃO NÃO ACARRETARÁ AUMENTO DE PENA

fonte: conjur


STJ decide que arma sem munição não aumenta penaA 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que arma sem munição usada em roubo não pode ser causa de aumento de pena, já que nessa condição não representa perigo concreto de lesão à vítima. Como a falta de munição havia sido comprovada por perícia, a majorante de uso de arma foi excluída e a pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão reduzida. Além disso, o regime inicial de cumprimento será o aberto.

Esse também foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em agosto de 2009, concedeu Habeas Corpus a um portador de arma de fogo sem munição. Os ministros da turma entenderam que porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem que o portador tenha as balas em mãos, não configura o tipo previsto no artigo 10 da Lei 9.437/97.

No mês seguinte, a 1ª Turma do STF também considerou que o contrário era válido. Entendeu que o porte de munição não configura o crime de porte ilegal de arma de fogo. O caso tratava de um homem que guardava em sua casa sete cartuchos de munição de uso restrito, como recordação do período em que foi sargento do Exército. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 177.133

Um comentário:

  1. queria saber fui pego com uma arma de foggo paguei fianca .mais arma esta sem municao. mais a policia pegou falei para mesmo que estava transportando para estituito do de sarmamento. eu nao esta portando estava transportando s. e sem municao da mesma. eu vou responder por porte inlegal. de arma . td bem sei que errei . mais nunca na minha vida ttive passagem , na policia. tem meu trabalho. tem residencia fixa. tem meu filho que presisa para viver toma remedio controlado. queria saber se eu vou ficar preso.

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