1 de jul. de 2010

PM DE MINAS GERAIS PODE TER A EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR PARA INGRESSAR NA COORPORAÇÃO

fonte: almg
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (1º/7/10), parecer de 1º turno pela juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do governador, que altera o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais a fim de exigir curso de nível superior para o ingresso no Quadro de Oficiais e no Quadro de Praças da Polícia Militar (PM). O parecer, do deputado Célio Moreira (PSDB), recomenda a aprovação do PLC 61/10 na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Dezenas de militares acompanharam a reunião e aplaudiram a aprovação do parecer, dentre eles representantes da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, como o presidente subtenente Gonzaga.

O PLC 61/10 modifica a Lei 5.301, de 1969, que trata do Estatuto da Polícia Militar. O inciso V do artigo 5º do Estatuto dispõe que, para ingresso na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar (Cobom) é necessário o curso de ensino médio. De acordo com o projeto original, passaria a ser necessário o curso superior completo para ingresso nas duas corporações. Esse dispositivo foi modificado pelo substitutivo nº 1, de forma a exigir curso superior apenas para quem ingressar na Polícia Militar. Para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar, continua a ser exigido apenas o ensino médio completo ou equivalente.

O projeto estabelece, no entanto, outras exigências de escolaridade específicas para cada quadro da PM ou do Corpo de Bombeiros, além de uma regra de transição de cinco anos, prorrogável por mais cinco. O substitutivo nº 1 acrescentou ainda, ao projeto original, determinação de que a licença-maternidade não prejudicará o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo.

A regra referente à licença-maternidade foi apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) por meio da proposta de emenda nº 4 e incorporada pelo relator ao substitutivo nº 1. Diante do entendimento, Rodrigues retirou suas demais propostas de emendas, restando apenas a proposta de emenda nº 9, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que foi rejeitada pela comissão. A proposta rejeitada altera o parágrafo 2º do artigo 54º da Lei 869, de 1952. Nesse sentido, eleva de 55 para 70 anos o limite de idade para que o militar da reserva retorne à atividade. O relator, deputado Célio Moreira, considerou que a proposta não é pertinente aos objetivos do PLC.

Regra de transição admite ensino médio por cinco anos

De acordo com o PLC 61/10, haverá um período de transição de cinco anos, a partir da publicação da lei complementar, em que será admitido o ingresso no Quadro de Praças da PM de concursados com nível médio de escolaridade. Nesse caso, os servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela própria instituição. Já para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar, será exigido apenas o nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação promovido pela instituição, da forma como já acontece hoje.

Para o Quadro de Oficiais de ambas as corporações há exigências específicas. Os candidatos aos cargos do Quadro de Oficiais de Saúde das duas instituições devem possuir graduação em nível superior em área compatível com a função exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no Quadro de Oficiais da PM (QOPM), será exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros Militar, o ingresso no Quadro de Oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.

Relator destaca entendimento com a categoria

Durante a discussão do parecer, o deputado Célio Moreira ressaltou que o texto foi discutido em detalhes com parlamentares e representantes da categoria. O deputado Padre João (PT) elogiou a regra de transição proposta, tendo em vista que, sem ela, o PLC teria um caráter excludente, impedindo a candidatura de quem não teve acesso ao curso superior. Ele fez uma ressalva ao texto, argumentando que muitos ainda questionam a exigência de bacharelado em Direito para o Quadro de Oficiais da PM. Ele disse acreditar que talvez outros cursos seriam suficientes, mas que a questão poderia ser melhor discutida posteriormente, na Comissão de Administração Pública. O deputado Sebastião Costa (PPS) também argumentou que essas questões deveriam ser deixadas para a comissão de mérito.

O deputado Sargento Rodrigues, após a aprovação do parecer, elogiou o substitutivo nº 1 e disse que vai sugerir novos aperfeiçoamentos durante a tramitação. Agradeceu o acolhimento de sua proposta em favor das servidoras militares em licença-maternidade. Também destacou a participação das entidades representativas dos praças e oficiais da PM e do Cobom no debate que aperfeiçoou o texto. Sobre a exigência do curso de Direito para ingressar no Quadro de Oficiais da PM, Rodrigues afirmou que se justifica em função do oficial ser responsável, muitas vezes, pela condução de um inquérito policial militar (IPM). "Essa é uma proposta que nos une, falo não como deputado, mas como praça da reserva da Polícia Militar", frisou o parlamentar.

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