20 de jul. de 2010

RJ: LEI PREVÊ PUNIÇÃO PARA QUEM PASSAR TROTE AO 190

fonte: bombeiros do brasil



Rio de Janeiro - Foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (19/7) a sanção da lei nº 5.784, que autoriza o ressarcimento ao Estado, via cobrança na fatura de serviços telefônicos, de despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências.

Rio vai cobrar por trotes a serviços emergenciais

O responsável pelo acionamento, que envolve procedimentos de emergências como remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as despesas relacionadas ao atendimento. Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.

Os órgãos e instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão divulgar tabelas de custos, abrangendo cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento das emergências, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes, bem como adotar medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, necessárias à identificação dos responsáveis pelos acionamentos.

Os ressarcimentos terão como objetivo único a cobertura das despesas, tendo em vista a manutenção da capacidade de pronta-resposta dos serviços disponibilizados à população, devendo os recursos arrecadados serem repassados pelas operadoras à Secretaria de Estado de Fazenda. A lei é de autoria do deputado Flávio Bolsonar.

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