O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu, na última sexta-feira (9), que policiais rodoviários estaduais têm competência para fiscalizar e aplicar multas em rodovias federais.
A 4.ª Câmara Cível do TJ aceitou um recurso do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná e reformou uma sentença da Vara Cível de Cornélio, Procópio que anulava uma multa aplicada pela PRE em uma estrada federal, em 2010.
Na ação, a desembargadora Regina Afonso Portes afirmou que “[...] o patrulhamento ostensivo das estradas e rodovias federais e a aplicação de multa por infrações nelas cometidas, em que pese em princípio competir à Polícia Rodoviária Federal, pode ser delegada à Policial Militar Estadual através de convênio firmado para este fim”.
O convênio ao qual a desembargadora se refere foi firmado em 1978, entre o DER e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT), que delegava ao DER o poder de fiscalizar o trânsito nos trechos de rodovias federais, atribuindo, assim, à Polícia Rodoviária Estadual também a competência para autuar os que cometem infrações nas estradas.
Apesar de o Tribunal Regional Federal decidir pela anulação do convênio, ação ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Na conclusão, a desembargadora afirma que “não há que se falar em incompetência do agente de trânsito estadual, visto que o convênio firmado, autorizando sua fiscalização e autuação nas rodovias federais, permanece válido”.
fonte: gazeta do povo
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