28 de mar. de 2012
PR: CANDIDATO A SOLDADO PM CONSEGUE NA JUSTIÇA REVERTER ELIMINAÇÃO DE CONCURSO
Ele havia sido desclassificado porque, segundo o entendimento da Polícia Militar, ele não cumpriu as exigências estabelecidas no edital, especificamente no que diz respeito ao requisito concernente ao exame social (pesquisa social), uma vez que, em seu desabono, foi encontrado um termo circunstanciado de infração penal por fato tipificado como violência doméstica.
O Estado do Paraná havia recorrido da decisão em primeiro grau, argumentando que “o candidato não apresenta idoneidade moral exigida para ingresso na carreira de policial”.
Na opinião do relator do recurso de apelação, desembargador Guido Döbeli, “desclassificar um candidato por estar respondendo a processo penal ainda não transitado em julgado, claramente implica em afronta ao Princípio da Presunção da Inocência, previsto na Constituição Federal”.
fonte: tj-pr
3 comentários:
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é... bem assim que começa a formação de um mau policial, depis o cara sai batendo em tudo quanto é abordado, fazendo m... na rua e assim denegrindo a imagem da corporação, essa pesquisa social é uma piada...
ResponderExcluirMe desculpe Lucia, mas creio eu que uma pessoa dessa pode ser muito melhor que outra que nunca cometeu delito algum, nós não sabemos a causa da ''suposta'' agressão ou algo do gênero.
ResponderExcluirE você como cidadã está fazendo seu papel perfeitamente, só pensa no lado negativo da Policia expondo dessa maneira, e ele conseguiu o quê é de direito dele.
ele já foi julgado? então!!
nao sabes o q diz lucia...pelo que eu li ali ainda nao houve provas de qualquer agressao domestica...entao cale a sua boca e nao julgue os outros sem saber...pois ateh uma ignorante como vc pode dar queixa de algm sem o menor fundamento prejudicando a pessoa! (y)
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