31 de mar. de 2011

RO: "DE SOLDADO A CORONEL", PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA ÚNICA DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DE RONDÔNIA

fonte: assfapom

Isso sim é uma proposta, de uma associação que está ao lado dos policiais, não como as piadas que AMAI e AVM fazem com os milicianos paranaenses.

A ASSFAPOM apresentara ao Governador do Estado, Confúcio Aires Moura, a proposta de Plano de carreira única, que contemplará toda Policia e Bombeiro Militar de Rondônia. O novo projeto é o plano de carreira, onde os militares entraram como soldados e irão até o posto de Coronel. Com essa proposta de Lei, o Governador do Estado valorizará e resgatará seu bom conceito com a tropa, isto é, confirmará o que prometeu para a PMBM/RO em época de campanha. O Chefe do Executivo está vivenciando na pele que a única instituição que matem a Ordem Pública é a Policia Militar, mesmo passando por todo tipo de interpeles.

A tropa já não agüenta mais ficar da maneira que está, pois com esse Projeto de Lei de Promoções que fora encaminhado pela ASPRA-RO/ASSESFAM e demais, que esta na eminência de ser aprovada na casa de Leis, no qual o Governador apenas estará dando migalhas de promoções que não interferem em nada no salário do policial militar, não traz justiça aos mais antigos, trará, sem dúvida, a confirmação de que o policial deve aceitar de boca calada uma mísera promoção, sem ter realmente aquilo que todos esperam, que seja um Plano de Carreira com salários dignos da função Policial. Isso mostra que ainda existem covardes, que não vão contra aquilo que os oferecem, e que ainda baixam a cabeça para esse sistema.

A diferença salarial de um Soldado para Cabo é de R$100,00, aproximadamente, ou seja, esses Senhores que levaram a policia nas costas, que não puderam estudar, que durante 25 anos foram humilhados, massacrados com essa “ditadura interna” que rege a Instituição, hoje o que mais querem na vida, é se aposentar, mesmo que essa também seja uma humilhação, eles querem se livrar daquela que tanto os consumiu.


A Policia Militar, do nosso Estado, é considerada uma das mais honestas do Brasil, a menos corrupta, mesmo não sendo reconhecida por todos os Governadores que já passaram pelo nosso Estado. “Iremos buscar todos os meios e recursos, para apresentar as Propostas da Associação (ASSFAPOM) ao chefe do Executivo, e caso, não sejamos recebidos e nem ouvidos, iremos informar a todas as autoridades e a Sociedade o nosso último recurso a PARALIZAÇÃO, ou seja, a GREVE.” Disse: Jesuino Boabaid.

“Não estamos em busca de algo que não nos pertence, o profissional da segurança precisa proteger sua família, pois como no próprio juramento da PM/BMRO é citado, Os PM/BM, tem que defender e salvar a sociedade de todas as formas, até mesmo com a própria VIDA. Essa sociedade se estende às nossas famílias que também precisam de uma boa moradia, uma boa escola, e estão correndo risco, na medida em que, o seu pai não pode nem ao menos lhe dar a sua segurança, morando ao lado do bandido, nas periferias da capital, onde está o maior índice de criminalidade”. Finalizou: o Presidente.

VEJA A PROPOSTA DE LEI.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.

TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS

Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM
•03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
•02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
•01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
•01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
•03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
•01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
•01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
•1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

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