31 de ago. de 2010

PROJETO QUE REORGANIZA A ESTRUTURA DA PM É APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

fonte: alep

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (31), em primeira discussão, o Projeto de Lei n.º 305 que propõe a reorganização da estrutura da Polícia Militar do Paraná. Antes de ser votada em Plenário, a proposição que tem como base a mensagem n.º 054/10 do Poder Executivo, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - que analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Casa - na forma de emenda; e também da Comissão de Segurança Pública (CSP).

Além de adequar a nomenclatura e dar nova redação à legislação, o anteprojeto propõe uma nova organização básica da PM. Entre as mudanças propostas acrescenta aos órgãos de direção da corporação o Subcomando-geral, a Corregedoria-Geral, o gabinete do comandante-geral, o Conselho Econômico e Financeiro e as assessorias policiais-militares.

O anteprojeto cria a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade, que desempenhará as atribuições exercidas hoje pelo Centro de Tecnologia da Informação; institui os comandos regionais de Polícia Militar; e já programa a implantação de unidades de Operações Especiais e de Operações Aéreas.

De acordo com o Poder Executivo, a medida tem o objetivo de adequar a legislação básica da Polícia Militar às necessidades existentes hoje na sociedade. Na mensagem enviada à Assembleia, justifica que o anteprojeto faz parte de um projeto maior, de reestruturação da PM do Estado.

“O presente anteprojeto de lei proporcionará a devida atualização na estrutura organizacional da Polícia Militar do Paraná, propiciando uma melhor fluência das atividades administrativas e um implemento na área operacional, cujo reflexo direto é a melhoria dos serviços prestados à comunidade paranaense”, diz o texto da mensagem assinada pelo governador Orlando Pessuti (PMDB).

Ainda, segundo a mensagem, a Polícia Militar do Paraná é uma instituição com 150 anos de existência que tem sua estrutura ditada pela Lei n.º 6.774/76, criada com base no Decreto-Lei n.º 667, de julho de 1969, e que reorganizou as polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Ocorre que, conforme o Poder Executivo, desde então, a legislação sofreu diversas alterações, sem alterar seu fundamento, ficando desatualizada à realidade vivida hoje pela sociedade.

O Governo diz ainda que a implementação do anteprojeto não gerará impacto financeiro, já que o aumento do efetivo da corporação será feito com a edição de uma nova lei que será proposta por Pessuti.

Emenda

De acordo com o relator da CCJ, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), a emenda apresentada ao projeto faz ajustes de redação e flexibilização de dispositivos legais, tendo por fundamento maior a existência de dois quadros combatentes da PM, o de oficiais policiais militares (QOPM) e o de oficiais bombeiros militares (QOBM).

O deputado diz ainda que os ajustes de redação determinam que o chefe do Poder Executivo e o próprio Comando-Geral da PM poderão indicar para as diversas funções gerenciais da Polícia Militar, oficiais combatentes de ambos os quadros.

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