9 de abr. de 2010

DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

fonte: apra-pr

NOTA DE ESCLARECIMENTO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

O Código de Vencimentos, conforme vem sendo amplamente divulgado pela mídia e canais internos da Corporação, foi alterado pela Lei Estadual n°. 16.469, de 30 de março de 2010, recentemente sancionada pelo Governo do Estado, passando, em razão disto, o soldo a representar a parcela mais significativa dos vencimentos dos militares estaduais.

Por este motivo, eventuais pensões alimentícias e outros descontos em folha de pagamento decorrentes de decisão judicial, que tenham como base de cálculo o soldo, sofrerão um considerável acréscimo em termos de valores nominais.

Neste sentido, a Diretoria de Pessoal – órgão gestor dos recursos humanos da PMPR – informa aos militares estaduais ativos, inativos e aos pensionistas não possuir competência legal para alterar, reduzir ou congelar valores relativos a descontos em folha de pagamento resultantes de pensões alimentícias ou de outras decisões judiciais.

Desta forma, os interessados, que se encontrem numa das situações acima descritas, deverão solicitar, individualmente, e em caráter de urgência, ao juízo de direito competente a revisão dos percentuais incidentes sobre o soldo.

Por fim, ressalte-se que os descontos decorrentes de decisão judicial, cuja base de cálculo seja diversa do soldo, não sofrerão mudanças significativas, acompanhando apenas o percentual final de reajuste. De igual forma, as pensões alimentícias fixadas de acordo com o salário mínimo não sofrerão qualquer modificação em decorrência da implantação das mudanças legislativas na estrutura dos vencimentos dos militares estaduais.

Notícia retirada INTRANET PMPR,
para esclarecimento.
Diretoria Apra

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