29 de abr. de 2010

TEVE O CARRO ROUBADO? PEÇA RESTITUIÇÃO DO IPVA

fonte: gazeta do povo

Só em 2009, 94% dos 6,2 mil proprietários que poderiam requisitar a restituição não o fizeram, deixando R$ 877 mil nos cofres da Receita Estadual

Pela lei, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for roubado em abril, por exemplo, a restituição será em relação aos meses subsequentes – maio a dezembro.

Se o veículo for recuperado, a Receita emite nova cobrança do imposto, agora referente aos meses subsequentes à data em que o veículo voltou para o dono. Dessa forma – ainda usando o exemplo de um carro roubado em abril –, se a recuperação for em setembro, o proprietário terá de pagar taxas de IPVA referentes aos três meses subsequentes: outubro, novembro e dezembro. “Como o imposto é cobrado sobre a propriedade, a receita restitui o proprietário no período em que ele ficar sem o veículo e volta a cobrar quando ele retorna às mãos do proprietário”, explica o assessor da Inspetoria-Geral de Arreca­dação da Receita Estadual, Marlon Liebel.


Para quem paga o imposto parceladamente (o IPVA pode ser quitado em cinco parcelas, com prazo final de março a julho, conforme o número da placa) o cálculo é o mesmo – cobrança sobre frações de 1/12. Dessa forma, dependendo do período em que o carro foi roubado e das parcelas pagas, o contribuinte pode ter direito à restituição ou ter de continuar a pagar as parcelas até quitar o período em que esteve com o veículo.

COMO PEDIR


Confira o que fazer para pedir a restituição do IPVA de seu veículo roubado:

1 - Preencha o formulário de restituição, que pode ser impresso pelo site www.receita.pr.gov.br (clique no link “IPVA” do lado direito da tela e depois no link “Restituição de IPVA”) ou diretamente em uma das repartições da Receita Estadual (em Curitiba, o endereço é Rua Lourenço Pinto, 50, Centro).

A solicitação é gratuita.

2 - Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado. Junto com o formulário, apresente fotocópia dos seguintes documentos:

> comprovante de pagamento do IPVA;

> licenciamento do veículo;

> comprovante de conta bancária (pode ser cópia do talão de cheque);

> documento de identidade;

> boletim de ocorrência relatando o roubo do veículo à polícia (se a data for superior a três meses, deve ser apresentada também a declaração de não localização do veículo);

> inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita.

3 - O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

As regras dos comentários são as seguintes:

- Serão rejeitados textos com linguagem ofensiva ou obscena, com palavras de baixo calão, com acusações sem provas, com preconceitos de qualquer ordem, que promovam a violência ou que estejam em desacordo com a legislação nacional;

- O comentário precisa ter relação com a postagem;

- Os comentários são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores e não refletem a opinião deste blog.


* Os comentários são liberados da moderação, com um prazo de 24 horas, os administradores do blogger exercem outros trabalhos e não possuem tempo integral de dedicação ao blogger, desculpem mas só assim é possível.

Aos chorões que acham que temos algo contra a Policia Civil ou determinada OPM, nós só publicamos o que está na mídia com fonte e tudo, não inventamos matérias e não é nossa intenção colocar uma instituição contra a outra, então antes de mandar comentários denegrindo os administradores do Blog, verefique a fonte no final da matéria.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...