fonte: gazeta do povo
Só em 2009, 94% dos 6,2 mil proprietários que poderiam requisitar a restituição não o fizeram, deixando R$ 877 mil nos cofres da Receita Estadual
Pela lei, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for roubado em abril, por exemplo, a restituição será em relação aos meses subsequentes – maio a dezembro.
Se o veículo for recuperado, a Receita emite nova cobrança do imposto, agora referente aos meses subsequentes à data em que o veículo voltou para o dono. Dessa forma – ainda usando o exemplo de um carro roubado em abril –, se a recuperação for em setembro, o proprietário terá de pagar taxas de IPVA referentes aos três meses subsequentes: outubro, novembro e dezembro. “Como o imposto é cobrado sobre a propriedade, a receita restitui o proprietário no período em que ele ficar sem o veículo e volta a cobrar quando ele retorna às mãos do proprietário”, explica o assessor da Inspetoria-Geral de Arrecadação da Receita Estadual, Marlon Liebel.
Para quem paga o imposto parceladamente (o IPVA pode ser quitado em cinco parcelas, com prazo final de março a julho, conforme o número da placa) o cálculo é o mesmo – cobrança sobre frações de 1/12. Dessa forma, dependendo do período em que o carro foi roubado e das parcelas pagas, o contribuinte pode ter direito à restituição ou ter de continuar a pagar as parcelas até quitar o período em que esteve com o veículo.
COMO PEDIR
Confira o que fazer para pedir a restituição do IPVA de seu veículo roubado:
1 - Preencha o formulário de restituição, que pode ser impresso pelo site www.receita.pr.gov.br (clique no link “IPVA” do lado direito da tela e depois no link “Restituição de IPVA”) ou diretamente em uma das repartições da Receita Estadual (em Curitiba, o endereço é Rua Lourenço Pinto, 50, Centro).
A solicitação é gratuita.
2 - Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado. Junto com o formulário, apresente fotocópia dos seguintes documentos:
> comprovante de pagamento do IPVA;
> licenciamento do veículo;
> comprovante de conta bancária (pode ser cópia do talão de cheque);
> documento de identidade;
> boletim de ocorrência relatando o roubo do veículo à polícia (se a data for superior a três meses, deve ser apresentada também a declaração de não localização do veículo);
> inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita.
3 - O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.
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