21 de ago. de 2012

JUSTIÇA MILITAR NÃO PODE MAIS JULGAR CRIMES DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA PM


Habeas Corpus da Oliveira Campanini em Brasília retira competência da Justiça Militar para julgar acidentes de trânsito envolvendo viaturas
       
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a Presidência do Ministro Marco Aurélio Bellizze e com Relatoria do Ministro Gilson Dipp, à unanimidade de votos, concedeu a ordem de Habeas Corpus impetrada pela Oliveira Campanini Advogados em favor do Sd E.F.d.M para anular a ação penal militar em que era acusado de haver cometido um crime de homicídio e duas lesões corporais contra civis na direção de viatura policial militar.

No caso, o referido PM, em perseguição a indivíduos infratores da lei na região de Osasco/SP que haviam realizado um roubo, veio a colidir a viatura policial contra o veículo ocupado pelas três pessoas, socorrendo-as de imediato ao PS local.

Infelizmente, após algum tempo, uma das vítimas veio a óbito.

Os bandidos, infelizmente, conseguiram escapar.

O Ministério Público denunciou o PM à 4ª Auditoria da Justiça Militar Estadual pela prática das três lesões corporais graves, e depois, aditou a denúncia para incluir o homicídio.

A defesa pleiteou o não recebimento do aditamento da denúncia que incluía o homicídio, haja vista não existir prova técnica a respeito da morte do civil ter sido causada pelos ferimentos advindos do acidente, uma vez que o mesmo, quando faleceu, já se encontrava em sua residência com alta médica.

A defesa também pleiteou a nulidade do processo por incompetência absoluta da justiça militar para julgar tais crimes de trânsito, o que foi negado pelo juízo.

Em sede de Habeas Corpus, a OCAA sustentou ao TJM/SP também a nulidade da ação penal militar, tendo a Egrégia 1ª Câmara rejeitado o pedido.

Era o momento de se decidir de uma vez por todas de quem é a competência para julgar os acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais.

Foi por isso que a Oliveira Campanini Advogados impetrou novo Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF.

Após meses de estudo pelos Ministros da 5ª Turma, os mesmos decidiram, à unanimidade de votos, que a banca advocatícia tinha razão em seus pedidos, ordenando a anulação do processo penal militar desde o início, eis que a competência para julgar tais crimes não é da justiça militar.

Com essa decisão, sempre que o acidente de trânsito envolver viatura policial com vítima civil, por ser analisado à luz do Código de Trânsito Brasileiro e não do Código Penal Militar, as partes da ocorrência não mais devem ser conduzidas aos Plantões de Polícia Judiciária Militar (PPJMs).

Participaram do julgamento também os Ministros: Jorge Mussi, Laurita Vaz e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ).

                   Clique aqui ou acesse o site da banca para realizar a leitura do julgado

fonte: oliveira campanini advogados associados

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