Sabemos que as organizações militares são ambientes tradicionalmente acusados de acobertar práticas perversas nas relações interpessoais entre superiores e subordinados, principalmente em virtude de marcas de um passado que sequer permitia a liberdade de expressão ao cidadão comum. Hoje, após a Constituição de 1988, casos de assédio e arbitrariedades ainda ocorrem, mas limitados por novas mentalidades, pela já citada renovação legal (que nem atingiu tanto os militares) e pelo acesso das “baixas hierarquias” a mecanismos como o Ministério Público e a imprensa.
Nas polícias militares, principalmente entre os praças, ainda há uma hipersensibilidade às ações dos seus superiores, que nem sempre estão adequadamente alinhadas com o papel de “promotor da cidadania” que deve exercer nas ruas – diferentemente das Forças Armadas, que, quase toda aquartelada, vive a doutrina militar de comando e controle em sua essência. A massa das tropas PM, soldados, cabos e sargentos, veem seus superiores como potenciais praticantes de “perseguições”.
O termo “perseguição” pode ser entendido como o conjunto de medidas adotadas por um superior contra um subordinado, podendo ser elas ilegais ou legais, mas administrativamente injustas e direcionadas. Para que o leitor entenda do que estamos falando, abaixo vai uma pequena lista do que entendemos ser perseguição e do que não é, embora muitos, irrefletidamente hipersensíveis, considerem como tal:
É perseguição:É sempre bom estar atento à tentação da pessoalidade, que pode fazer com que o superior hierárquico aja com excessivo rigor e desnecessária cobrança contra um profissional. Por outro lado, é preciso que o subordinado entenda o papel do superior, e se insira em sua profissão de acordo com os preceitos legais e técnicos exigidos.
- Transferir o policial para um local distante de onde reside sem qualquer justificativa funcional plausível;
- Cobrar o cumprimento de determinações, mesmo as legais, que não são exigidas aos demais policiais da unidade;
- Punir o policial por falta disciplinar desproporcionalmente à natureza do atraso (imagine a demissão de um policial por chegar atrasado ao serviço);
Não é perseguição:
- Cobrar cumprimento de horário;
- Exigir que os trâmites legais sejam adotados para determinado procedimento;
- Não conceder privilégios individuais sem critérios técnicos/legais.
Não devemos crer no discurso vitimista de quem é perseguido por tudo e por todos. Mas não devemos ser otimistas nem benevolentes mesmo com as pequenas medidas carregadas de vaidades, pois geram uma cadeia de perversidades e distorções institucionais.
fonte: danillo ferreira
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