
A AMAI protocolou no dia 22 de junho deste ano uma petição junto à Paranaprevidência, à Secretaria de Administração e Previdência e à Procuradoria Geral do Estado, para buscar o enquadramento correto dos inativos na tabela do subsídio.
Equivocadamente, o Estado manteve a classificação dos inativos de acordo com a lei anterior, quando deveria enquadrá-los de acordo com os critérios da nova lei do subsídio. Portanto, deve promover a imediata correção.
CLIQUE AQUI e confira o documento na íntegra.
fonte: amai
Sou da RR e desde que recebi o primeiro subsídio já notei que a paranáprevidência fez o enquadramento errado (lei anterior), pois também tenho 28 anos contados e recebi na referência 6, também vi que vários companheiros se manifestaram inclusive mandando emails para a paranáprevidência, mas alguns entendidos ou que se fazem de desentendidos reponderam que o subsídio hora aplicado estava correto. Na verdade deram uma de "joão sem braço" pra ver o que acontecia, pois é, taí a resposta. PARABÉNS ao pessoal da AMAI pela providência adotada!
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