Devido ao teor dos documentos e a minha falta de experiência no mundo jurídico, recorri aos companheiros da APRA/PR sobre o comando do Sargento Fontana, para uma orientação em relação ao andamento do processo de Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 29, impetrado pelo PTC junto ao STF.
Para detalhes sobre o andamento do processo, veja o link.
Através de seu Departamento Jurídico, sobre comando do senhor Rodrigo Manrich, obtive a seguinte reposta:
O processo de julgamento da ADI prevê a manifestação (opinião sobre o tema) do Procurador Geral da República (leia-se Ministério Público):
LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
Trata-se simplesmente da atuação do MP na condição de fiscal da lei. Tal como ocorre, por exemplo, em processos nos quais haja interesses de menores (pedido de alimentos, tutela e etc). Nestes casos, o MP não é parte na lide, como ocorre em processos criminais.
Em resumo, o MP, cumprindo seu papel legal no processo de julgamento da ADI, emitiu sua opinião sobre a lide instaurada pelo PTC.
Muito embora a petição lançada pelo Procurador Geral da República ainda não esteja disponível para visualização, o registro do andamento processual nos informa que o MP opina pela improcedência da ação (constitucionalidade da emenda).
É certo que isso contribuirá no convencimento do Relator do processo. Contudo, não é motivo de euforia ou festa como tenho visto em comunidades que reúnem Policiais na internet. Isso porque, a decisão final caberá aos Ministros quando do julgamento da ADI, os quais não estão vinculados a manifestação do MP.
como evangelico, me sinto envergonhado com esse partido que se diz cristao, pois sei que pastores fazem parte deste partido, onde eles deveriam primar pela justica nao por interresses particular e politicos e outros coisinhas mais.........
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