3 de jun. de 2011

VÍDEO: POLICIAL MILITAR FAZ APELO PARA QUE O ESTADO NÃO TOME A SUA CASA

fonte: youtube, folha

Para quem não sabe, os condutores de viatura policial são responsáveis por qualquer acidente de trânsito que ocorra com o veículo, como se proprietário fosse.

Isso significa que, no caso de um acompanhamento a veículo suspeito, por exemplo, havendo algum acidente originado duma manobra do policial, ele deverá ressarcir o Estado nos danos ocorridos na viatura.

Numa cultura em que o policial é criticado por não se utilizar de todos os meios para capturar um criminoso, dá para imaginar as consequências desta contradição. 

O vídeo a seguir mostra uma triste situação em que um PM de São Paulo está na iminência de perder sua casa em virtude deste contexto.

Esperamos que haja a flexibilidade pleiteada pelo policial…

Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado enviou a seguinte nota:

"Sobre o caso do soldado PM Rogério Weiers, a Procuradoria Geral do Estado tem a informar que a sindicância realizada pela Polícia Militar concluiu que o policial agiu de maneira imprudente ao perseguir um veículo na contramão na rodovia Régis Bittencourt, durante ocorrência, colidindo de frente com outro veículo e provocando danos materiais de grande monta, além de ferimentos em duas pessoas. Diante da negativa do soldado PM Rogério Weiers aos acordos propostos, foi ajuizada, por meio da Procuradoria Geral do Estado, ação para reparação dos danos. Tal ação foi julgada procedente, tendo transitado em julgado.

Em execução de sentença, houve a penhora de um lote de terreno de propriedade do interessado. O requerido impugnou a penhora tendo sua defesa sido rejeitada pelo juízo da comarca de Itapecerica da Serra. Contra essa decisão, foi interposto recurso que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso o interessado deseje, voluntariamente, proceder ao ressarcimento dos danos, é possível composição no sentido de se parcelar o valor devido em até 24 parcela mensais. Excepcionalmente, poderá ser concedido parcelamento em até 60 meses, uma vez demonstrada a incapacidade econômica do devedor".


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