26 de jan. de 2010

BOLSA OLÍMPICA - PRESIDENTE LULA ASSINA O DECRETO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira (26) um programa de formação de policiais que vão atuar na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016. O programa consiste numa bolsa que será paga aos profissionais que se qualificarem para atuar nos eventos.

Os governos estaduais precisam aderir ao programa para que os agentes de segurança possam receber o benefício. As bolsas devem começar a ser pagas a partir de julho.

"O que se encaminha aqui é uma mudança estrutural na remuneração dos servidores policiais do país", disse o ministro da Justiça, Tarso Genro. O ministro estima que entre 220 mil e 230 mil policiais possam ser beneficiados pelas novas bolsas. Em 2011, quando Tarso acredita que o programa estará totalmente implementado, os gastos do governo federal seriam de cerca de R$ 1,3 bilhão.


Segundo o Ministério da Justiça, os policiais e bombeiros das 12 cidades-sede da Copa do Mundo que participarem do programa de formação receberão R$ 550 mensais em 2010. O valor do chamado "Bolsa Copa" sobe gradativamente até chegar a R$ 1 mil em 2014.No caso das Olimpíadas, a bolsa será de R$ 1,2 mil mensais e será concedida a todos os policiais, bombeiros e guardas municipais da cidade do Rio de Janeiro.


Em ambos os casos, essas gratificações serão incorporadas aos salários dos agentes de segurança beneficiados após a realização dos eventos e passarão a ser custeados pelos governos estaduais. Além do salário maior, os policiais que farão parte destes novos programas não poderão ter carga horário de trabalho superior a 12 horas por dia.

O decreto assinado pelo presidente também aumenta o valor da bolsa de formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) de R$ 400 para R$ 443. Esta bolsa é concedida para policiais de todo o Brasil. Segundo o ministério da Justiça, 167 mil policiais já fazem parte deste programa.

Tanto para as novas bolsas quanto para a bolsa formação do Pronasci, o agente de segurança deverá participar pelo menos uma vez por anos cursos de capacitação fornecidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública, que é formada por 66 instituições de ensino superior. Os agentes de segurança não poderão acumular bolsas.

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