O morticínio de um mês atrás no bairro Uberaba ainda produz eco no inconsciente dos curitibanos. Duas semanas depois da chacina com oito mortes, as imagens do helicóptero da polícia abatido por traficantes no Rio de Janeiro prestaram força a uma sensação de insegurança já não mais restrita a uma cidade ou estado. O medo se alastrou. Em Curitiba, onde metade da população já foi alvo de algum tipo de violência, 8 entre 10 pessoas têm as piores previsões quanto ao futuro da segurança pública na capital. Consulta popular realizada com exclusividade pelo instituto Paraná Pesquisas para a Gazeta do Povo revela o tamanho do descrédito.
Incitados a refletir sobre a segurança pública em Curitiba e região metropolitana, 77% dos consultados acreditam que a capital pode um dia chegar aos padrões de violência do Rio. A razão está na disseminação das drogas, que para 94% dos entrevistados contribuem muito para a violência urbana. Tanto que 64% deles afirmam conhecer usuários de maconha, crack ou cocaína. Não só isso, 32% disseram conhecer algum traficante de drogas ou já ouviram algum conhecido ser apontado como tal. Dos entrevistados, 53% disseram já terem sido alvos de violência, como assalto, furto ou agressão. Em 54% dos casos, o agressor tinha envolvimento direto ou indireto com as drogas.
A pesquisa reflete um danoso efeito da crise na segurança pública: o aumento da sensação de insegurança mesmo entre quem não foi diretamente atingido. A repercussão de casos extremos de violência, como a chacina em Curitiba ou o abate do helicóptero da polícia no Rio, tende a alastrar o medo mesmo nas regiões não atingidas. Para o doutor em Sociologia Fernando Salla, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, apesar do debate público que vem provocando, a segurança pública no Brasil é considerada politicamente desgastante pelas autoridades, que evitam mantê-la no centro de suas preocupações.
Mesmo fora das discussões políticas, esse é um dos temas que mais preocupam os cidadãos, como revela o resultado da consulta popular da Paraná Pesquisas, que fez 500 entrevistas pessoais a maiores de 18 anos em Curitiba nos dias 27 e 28 de outubro. Apesar do pessimismo dos seus habitantes, a capital está muito longe de se tornar algo parecido com o que o Rio de Janeiro é hoje. Há cinco explicações fundamentais: 1) as ocupações irregulares onde o tráfico se estabeleceu são bem mais antigas no Rio, e bem maiores do que as de Curitiba; 2) a topografia carioca, com diversos morros invadidos, dificulta o acesso da polícia e facilita o controle do tráfico; 3) os traficantes curitibanos têm menor cacife ofensivo se comparados aos cariocas, onde o tráfico envolve criminosos com alto poder de fogo, com muito dinheiro, capazes de dominar comunidades e pagar agentes públicos; 4) Curitiba tem 1,9 milhão de habitantes enquanto o Rio tem 7,5 milhões, e a importância do tráfico se mede também pelo tamanho e pelo potencial do seu mercado consumidor; 5) proporcionalmente à população e aos problemas que enfrenta, a estrutura policial do Paraná é melhor do que a fluminense, e conta ainda com o 181 Narcodenúncia, que colabora com a polícia para retirar traficantes de circulação.
O tráfico é imbatível?
O tráfico de drogas está longe de ser um adversário imbatível. A repressão, contudo, precisa competir com, no mínimo, a mesma característica do crime: a organização. A falta de inteligência, de estrutura e de diálogo das polícias permite ao inimigo adquirir enormes proporções. Em Curitiba, há regiões onde só a Rone consegue entrar por ter poder de fogo. Para desarticular os grandes e médios traficantes, há necessidade de investigações extensas sobre a rota usada para a chegada dos entorpecentes e armas e, especialmente, de apuração financeira, descobrindo laranjas e responsáveis pela lavagem do dinheiro das quadrilhas.
“Um grande traficante preso continua mandando de dentro da penitenciária. É preciso agir em uma área que acaba com qualquer quadrilha: a financeira”, diz Fernando Francischini, secretário municipal Antidrogas e delegado licenciado da Polícia Federal. “Sem dinheiro, o tráfico está quebrado. Isso se chama ‘visão capitalista de repressão do tráfico’”, explica. Sem planejamento prévio, os erros nas operações não demoram a aparecer. “E a política de segurança se resume a promover guerras no espaço público”, avalia Carolina Christoph Grillo, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
No Paraná, os delegados estão sendo instruídos a investigar a lavagem de dinheiro. Na abertura do inquérito policial, também se apura a realização do crime financeiro. “Na última turma formada pela Escola da Polícia, busquei investigadores com qualificação em contabilidade e administração para auxiliar nesse treinamento”, diz o delegado-chefe da Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc), Marcus Michelotto. Descobrir a estrutura financeira é quase como dissecar totalmente a quadrilha criminosa. “É o golpe final”, ressalta o delegado.
Integrar os bancos de dados das polícias Civil e Militar, além de órgãos como a Receita Federal, facilita esse trabalho. Também evita a realização de investigações duplas sobre quadrilhas ou pessoas. “Na Polícia Federal, quando prendíamos um traficante não era incomum receber ligação de outra corporação dizendo que também o estava investigando”, conta Francischini. Um setor central que concentrasse as informações resolveria o problema. “Os dados seriam compartilhados. Dali sairiam as grandes operações de combate ao tráfico. Isso acontece com sucesso nos Estados Unidos.”
Ninguém sabia?
Ninguém que tenha atuado nos primeiros escalões da segurança pública do Paraná nos últimos 40 anos pode se esquivar nem alegar ignorância. A cocaína já se espraiou por 6 entre 10 municípios do estado, o crack chegou a 8 entre 10 deles e, de todas as 399 cidades paranaenses, só 15 ainda não tiveram apreensões de maconha. Mais cedo do que tarde não haverá território livre das drogas no Paraná, onde o avanço do narcotráfico se dá principalmente pela sua condição geográfica. Por um bom tempo o estado não passava de corredor para que a maconha do Paraguai e a cocaína vinda da Colômbia e da Bolívia chegassem ao Rio e São Paulo.
Quem trabalha na segurança pública sabe – ou deveria saber – que invariavelmente todo estado ou país que se torna rota do tráfico um dia acaba virando também mercado consumidor. Assim, não tardou e parte das drogas começou a ser vendida nas principais cidades paranaenses. Portanto, o maior desafio é estancar os canais de entrada. O Paraná faz fronteira com o Paraguai, segundo maior produtor mundial de maconha (depois do México), de acordo com o Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime, e numa triangulação paraguaia também recebe entorpecentes da Bolívia, o terceiro maior produtor de cocaína do mundo depois da Colômbia e do Peru.
Os entorpecentes entram pela fronteira que se estende de Foz do Iguaçu a Guaíra, ganham as estradas paranaenses rumo ao Rio e São Paulo, mas até chegar ao destino muitas cargas vão se fracionando ao longo do caminho. Dessa forma, segundo dados do Narcodenúncia 181, a cocaína já está presente em 238 municípios do Paraná, o crack chegou a 312 e a maconha já se alastrou por 384 deles.
fonte: gazetadopovo.com.br
30 de nov. de 2009
28 de nov. de 2009
Detidos com duas armas em São José dos Pinhais
Dois jovens foram presos com armas por policiais da Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone), no bairro Quississana, em São José dos Pinhais. A delegacia local suspeita que Maurício Cristofer Franco, conhecido como “Barba”, 20 anos, e Eduardo Cordeiro da Cruz, 21, possam estar envolvidos em homicídios ocorridos no município. Eles portavam um revólver calibre 38 e uma pistola calibre 380.
A prisão aconteceu durante patrulhamento de rotina, na Rua Benjamim Possebon. Os policiais suspeitaram de um Tempra, ocupado por quatro pessoas, e resolveram interceptá-lo. Na revista pessoal, Maurício, o motorista, foi flagrado com o revólver na cintura, enquanto Eduardo estava com a pistola.
No aparelho celular de Eduardo, havia a fotografia de outra pistola que, segundo os suspeitos, pertence a um rapaz conhecido como “Caverna”, morador no Jardim Jurema.
A polícia foi até o endereço, mas não encontrou nada. Maurício e Eduardo foram conduzidos à delegacia e autuados em flagrante. Os outros dois ocupantes do carro foram liberados.
O chefe de investigação Roberto de Miranda comentou que será feito confronto com as armas para apurar se elas foram usadas em assassinatos ocorridos em São José dos Pinhais. “O Tempra também será periciado para checar se há resíduos de sangue ou drogas”, acrescentou.
fonte: parana-online.com.br
URGENTES!!! Abaixo assinado da PEC 64/09
Criei um abaixo assinado para ser enviado ao Presidente da Assembleia Legislativa do Parana, Deputado Nelson Justu, solicitando a votação da PEc 64/09.
Para que isso seja possível precisamos reunir o maior número de assinaturas possíveis até o dia 10 de dezembro, portanto temos menos de 15 dias para tal.
Após o encerramento e atingido o minimo de 1500 assinaturas estarei imprimindo e enviando ao gabinete do senhor deputado tal pedido.
Vamos divulgar o link, essa briga é de todos, a minha parte estou fazendo conto com a de vocês.
Para que isso seja possível precisamos reunir o maior número de assinaturas possíveis até o dia 10 de dezembro, portanto temos menos de 15 dias para tal.
Após o encerramento e atingido o minimo de 1500 assinaturas estarei imprimindo e enviando ao gabinete do senhor deputado tal pedido.
Vamos divulgar o link, essa briga é de todos, a minha parte estou fazendo conto com a de vocês.
27 de nov. de 2009
A PEC 64 PRECISA DA SUA AJUDA, URGENTE!!!!!!
Na última terça-feira, dia 24 de novembro, o Presidente da AMAI, Cel Elizeu Furquim e representantes da AVM e do Clube dos Oficiais, participaram de uma audiência formal com o Deputado Nelson Justus, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, para garantir que ele realize a leitura da PEC 64/2009, que trata da remuneração do policial militar por subsídio, cumprindo o que determina o § 9º, do Art. 144 da Constituição Federal.
Porém, para o deputado, não teríamos, este ano, votos suficientes dos parlamentares para a aprovação da emenda e nos sugeriu que fizéssemos uma assembléia para decidir se iremos para a votação, mesmo correndo o risco de perder, ou deixaremos o assunto para o ano que vem.
Ontem, quarta-feira, foi realizada uma reunião na AVM, com vários companheiros e representantes de entidades associativas de PM-BM e, por unanimidade, ficou decidido que será informado ao Dep. Nelson Justus que queremos a votação da nossa PEC este ano, com ou sem votos suficientes! Decidimos ir para a guerra e não mais ficar aguardando um momento mais favorável. Não existe momento favorável para quem não quer lutar!
A remuneração por subsídio é um direito de todos nós militares estaduais e vai acabar com as distorções salariais na mesma graduação e posto. Além disso, vai devolver para todos o que foi covardemente retirado ao longo de 11 anos de perdas. Para se ter idéia do que isso vai representar basta ver o que ocorreu no Distrito Federal e em Sergipe, onde já conseguiram esta forma de remuneração. No Paraná tem que acontecer a mesma coisa e isso agora só depende de nós.
Esta luta é pela legalidade, é pelo cumprimento do que determina a Constituição Federal. Não se trata de luta contra o nosso comandante ou governantes, tão pouco para quebrar a hierarquia e disciplina. É uma luta por justiça e pelo respeito à lei maior do Brasil. Não nos exigem todos os dias o cumprimento da lei em relação ao cidadão? Então, por que não se cumpre a constituição em relação a nós?
Para isso, solicitamos a todos que estão recebendo esta mensagem, que repassem para todos os seus contatos, que imprima e coloque nos murais, que leve ao conhecimento do maior número possível de milicianos, que discutam o assunto.
Num segundo momento, precisamos que todos pressionem o Deputado Nelson Justus, para que ele leia o mais rápido possível a PEC 64/2009 em plenário, para que possa ser formada a Comissão Especial e, ainda este ano, levar a matéria para votação em plenário. Temos que mostrar para ele que estamos decididos e que não brincamos mais com nossos direitos.
Se alguns ou muitos parlamentare retirarem a sua assinatura da PEC, se formos derrotados, queremos saber o nome e o partido do deputado que nos trair, que é contra os policiais, que quer apenas fazer demagogia. Faltam apenas 6 seções para o encerramento do ano legislativo, precisamos nos mobilizar, o subsídio só depende de nós!
Como isso pode ser feito:
1 – contatos com vereadores, prefeitos e amigos que conhecem o presidente da ALEP [ou mesmo de milicianos que o conheçam – melhor ainda de amigos pessoais], para que peçam a ele o que queremos e que deixe bem claro que ele será responsabilizado nas urnas pelo fato de estar cerceando a possibilidade dos militares estaduais de terem seus direitos respeitados, prejudicando cerca de 30 mil famílias;
2 – telefonando para ALEP, diretamente para o gabinete do deputado ou para a presidência. É claro que será difícil falar com ele, mas temos que tentar e com certeza sua assessoria vai atender e vai dar o recado [os meios de contatos estão logo abaixo];
3 – enviando mensagem pelo e-mail da presidência da ALEP e pelo FAX [após os contatos disponíveis um exemplo de mensagem].
Obs: Não enviar este texto ao presidente. Copiar e colar apenas a mensagem abaixo, editando-a, com suas impressões e contribuições, para depois enviar...
4 – outras formas respeitosas, usando de toda a criatividade possível.
Contatos com o Deputado Nelson Justus:
1 – celular: (se alguém tiver...)
2 – gabinete: (41) 3350 4165
3 – presidência: (41) 3350 4040 (fone/fax)
4 – e-mail: nelsonjustus@terra.com.br
5 – Contato pelo site do deputado: http://www.nelsonjustus.com.br/contato.php
6 – FAX: (41) 3350.4264
Exemplo de mensagem:
Prezado Deputado Nelson Justus:
Dirigimos-nos ao ilustre presidente da “Casa do Povo”, para que acolha a solicitação, conforme já levado à Vossa Excelência pelo Presidente da AMAI [Cel. Furquim] e outros companheiros, de imediatamente realizar a leitura em plenário da PEC 64/2009, que trata da nossa remuneração por subsídio, conforme determina o § 9º, do Art. 144 da Constituição Federal.
Presidente, como todos cobram de nós policiais-militares e bombeiros-militares o respeito e o cumprimento da lei em todos os nossos atos e ações, estamos pedindo a Vossa Excelência que também cumpra com sua nobre função de legislador e não nos desrespeite mais. Nós estamos sendo violados e desrespeitados há mais de 11 anos em nossos vencimentos e estamos fazendo nossas famílias sofrerem pela falta de recursos em nossos lares e o que ainda é mais grave: pela nossa ausência, pois temos que buscar “bicos” nas nossas horas de folga, de lazer e de convivência familiar, para garantir nossa sobrevivência com um mínimo de dignidade.
Estamos gentilmente pedindo a Vossa Excelência, em nome de mais de 30 mil famílias de milicianos, que, portanto, representam um universo de pelo menos 150 mil eleitores, que os nossos direitos assegurados na Constituição Federal sejam respeitados. Certamente, como as urnas se aproximam, saberemos reconhecer quem está do nosso lado e também a trabalhar para que não volte mais para a ALEP quem desrespeita os profissionais que são os responsáveis pelo sono de toda a população paranaense.
Temos, pelo menos, o direito de correr o risco de submeter a PEC 64/2009 à votação, ainda este ano. Não gostaríamos de estar levando à classe a notícia de que Vossa Excelência, numa decisão singular, cerceou o direito de mais de 30 mil famílias de milicianos deste Estado, de terem os seus direitos constitucionais respeitados. Essa prática é antidemocrática e não contribui em nada para o aperfeiçoamento de relações entre todos.
Att.
Uma família de milicianos, que esperam por justiça!!!
(OPCIONAL) Nome:
Título de eleitor nº:
fonte: amai.org.br
Porém, para o deputado, não teríamos, este ano, votos suficientes dos parlamentares para a aprovação da emenda e nos sugeriu que fizéssemos uma assembléia para decidir se iremos para a votação, mesmo correndo o risco de perder, ou deixaremos o assunto para o ano que vem.
Ontem, quarta-feira, foi realizada uma reunião na AVM, com vários companheiros e representantes de entidades associativas de PM-BM e, por unanimidade, ficou decidido que será informado ao Dep. Nelson Justus que queremos a votação da nossa PEC este ano, com ou sem votos suficientes! Decidimos ir para a guerra e não mais ficar aguardando um momento mais favorável. Não existe momento favorável para quem não quer lutar!
A remuneração por subsídio é um direito de todos nós militares estaduais e vai acabar com as distorções salariais na mesma graduação e posto. Além disso, vai devolver para todos o que foi covardemente retirado ao longo de 11 anos de perdas. Para se ter idéia do que isso vai representar basta ver o que ocorreu no Distrito Federal e em Sergipe, onde já conseguiram esta forma de remuneração. No Paraná tem que acontecer a mesma coisa e isso agora só depende de nós.
Esta luta é pela legalidade, é pelo cumprimento do que determina a Constituição Federal. Não se trata de luta contra o nosso comandante ou governantes, tão pouco para quebrar a hierarquia e disciplina. É uma luta por justiça e pelo respeito à lei maior do Brasil. Não nos exigem todos os dias o cumprimento da lei em relação ao cidadão? Então, por que não se cumpre a constituição em relação a nós?
Para isso, solicitamos a todos que estão recebendo esta mensagem, que repassem para todos os seus contatos, que imprima e coloque nos murais, que leve ao conhecimento do maior número possível de milicianos, que discutam o assunto.
Num segundo momento, precisamos que todos pressionem o Deputado Nelson Justus, para que ele leia o mais rápido possível a PEC 64/2009 em plenário, para que possa ser formada a Comissão Especial e, ainda este ano, levar a matéria para votação em plenário. Temos que mostrar para ele que estamos decididos e que não brincamos mais com nossos direitos.
Se alguns ou muitos parlamentare retirarem a sua assinatura da PEC, se formos derrotados, queremos saber o nome e o partido do deputado que nos trair, que é contra os policiais, que quer apenas fazer demagogia. Faltam apenas 6 seções para o encerramento do ano legislativo, precisamos nos mobilizar, o subsídio só depende de nós!
Como isso pode ser feito:
1 – contatos com vereadores, prefeitos e amigos que conhecem o presidente da ALEP [ou mesmo de milicianos que o conheçam – melhor ainda de amigos pessoais], para que peçam a ele o que queremos e que deixe bem claro que ele será responsabilizado nas urnas pelo fato de estar cerceando a possibilidade dos militares estaduais de terem seus direitos respeitados, prejudicando cerca de 30 mil famílias;
2 – telefonando para ALEP, diretamente para o gabinete do deputado ou para a presidência. É claro que será difícil falar com ele, mas temos que tentar e com certeza sua assessoria vai atender e vai dar o recado [os meios de contatos estão logo abaixo];
3 – enviando mensagem pelo e-mail da presidência da ALEP e pelo FAX [após os contatos disponíveis um exemplo de mensagem].
Obs: Não enviar este texto ao presidente. Copiar e colar apenas a mensagem abaixo, editando-a, com suas impressões e contribuições, para depois enviar...
4 – outras formas respeitosas, usando de toda a criatividade possível.
Contatos com o Deputado Nelson Justus:
1 – celular: (se alguém tiver...)
2 – gabinete: (41) 3350 4165
3 – presidência: (41) 3350 4040 (fone/fax)
4 – e-mail: nelsonjustus@terra.com.br
5 – Contato pelo site do deputado: http://www.nelsonjustus.com.br/contato.php
6 – FAX: (41) 3350.4264
Exemplo de mensagem:
Prezado Deputado Nelson Justus:
Dirigimos-nos ao ilustre presidente da “Casa do Povo”, para que acolha a solicitação, conforme já levado à Vossa Excelência pelo Presidente da AMAI [Cel. Furquim] e outros companheiros, de imediatamente realizar a leitura em plenário da PEC 64/2009, que trata da nossa remuneração por subsídio, conforme determina o § 9º, do Art. 144 da Constituição Federal.
Presidente, como todos cobram de nós policiais-militares e bombeiros-militares o respeito e o cumprimento da lei em todos os nossos atos e ações, estamos pedindo a Vossa Excelência que também cumpra com sua nobre função de legislador e não nos desrespeite mais. Nós estamos sendo violados e desrespeitados há mais de 11 anos em nossos vencimentos e estamos fazendo nossas famílias sofrerem pela falta de recursos em nossos lares e o que ainda é mais grave: pela nossa ausência, pois temos que buscar “bicos” nas nossas horas de folga, de lazer e de convivência familiar, para garantir nossa sobrevivência com um mínimo de dignidade.
Estamos gentilmente pedindo a Vossa Excelência, em nome de mais de 30 mil famílias de milicianos, que, portanto, representam um universo de pelo menos 150 mil eleitores, que os nossos direitos assegurados na Constituição Federal sejam respeitados. Certamente, como as urnas se aproximam, saberemos reconhecer quem está do nosso lado e também a trabalhar para que não volte mais para a ALEP quem desrespeita os profissionais que são os responsáveis pelo sono de toda a população paranaense.
Temos, pelo menos, o direito de correr o risco de submeter a PEC 64/2009 à votação, ainda este ano. Não gostaríamos de estar levando à classe a notícia de que Vossa Excelência, numa decisão singular, cerceou o direito de mais de 30 mil famílias de milicianos deste Estado, de terem os seus direitos constitucionais respeitados. Essa prática é antidemocrática e não contribui em nada para o aperfeiçoamento de relações entre todos.
Att.
Uma família de milicianos, que esperam por justiça!!!
(OPCIONAL) Nome:
Título de eleitor nº:
fonte: amai.org.br
Crack e armas fora de circulação em Colombo
Cinco pessoas, entre elas três adolescentes, foram detidas em duas abordagens da Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone), na tarde de ontem, em Colombo.
Por volta de 15h, um jovem de 17 anos foi flagrado com 209 buchas de crack em frente de casa, na Rua Pedro Gonshi, bairro Campo Pequeno. De acordo com o sargento James, ao ver a polícia, o rapaz tentou fugir, correndo até a garagem e dispensou uma sacola com a droga no meio do caminho.
Além do crack, foram apreendidos R$ 51 em dinheiro trocado. O sargento avalia que cada bucha seria vendida por R$ 10 pelo garoto, que foi encaminhado à delegacia sede de Colombo e vai responder por tráfico. Segundo o policial, o rapaz já tem passagem por receptação e posse de entorpecente.
Outros
Pouco mais de uma hora depois, outros quatro rapazes foram detidos na Rodovia da Uva. O tenente Serpa revelou que os policiais faziam patrulhamento de rotina quando avistaram os ocupantes de um Escort preto em atitude suspeita, dirigindo sentido Curitiba.
Durante a abordagem, a equipe encontrou três armas dois revólveres e uma pistola 9 milímetros de uso restrito da polícia e duas buchas de crack. Maycon Gregório Necreto, 25, Adriano Suphoronski, e dois adolescentes de 16 e 17 anos foram detidos e encaminhados à delegacia. Segundo o tenente, os quatro são de Almirante Tamandaré e provavelmente estariam tramando algum crime. O carro, que é do pai de um dos presos, está apreendido no pátio da delegacia.
De acordo com o superintendente Manoel Mendes, Maycon e Adriano responderão por formação de quadrilha, porte ilegal de arma, corrupção de menor, e os adolescentes, por posse de substância entorpecente e porte ilegal de arma.
fonte: parana-online.com.br
PM abre concurso com 1,5 mil vagas no Paraná
Os interessados em ingressar na Polícia Militar (PM) do Paraná podem se inscrever, a partir das 17 horas desta sexta-feira (27), no concurso público para o preenchimento de 1.500 vagas (1.100 para policiais militares e 400 para bombeiros). As inscrições vão até o dia o dia 17 de dezembro. O valor da inscrição é de R$ 54.
O candidato pode preencher o formulário de inscrição e ter acesso ao edital do concurso pelo site http://www.cops.uel.br/. As provas serão realizadas no dia 7 de fevereiro de 2010, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá.
Pode se candidatar as vagas todos os brasileiros com idade entre 18 e 30 anos, ter ensino médio completo, não ter sido excluído das Forças Armadas ou de outras Forças Auxiliares e não responder a processos criminais. O concurso será realizado em quatro fases, que compreendem prova escrita de conhecimentos, exame de capacidade física, exame de saúde, exame social e documental.
Os aprovados serão incluídos como soldado de 2ª Classe com remuneração de ingresso de R$ 981,91, durante o período de formação. Após a conclusão do curso, os candidatos passaram para soldados de 1ª classe com salário de R$ 1.818,13.
fonte: gazetadopovo.com.br
O candidato pode preencher o formulário de inscrição e ter acesso ao edital do concurso pelo site http://www.cops.uel.br/. As provas serão realizadas no dia 7 de fevereiro de 2010, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá.
Pode se candidatar as vagas todos os brasileiros com idade entre 18 e 30 anos, ter ensino médio completo, não ter sido excluído das Forças Armadas ou de outras Forças Auxiliares e não responder a processos criminais. O concurso será realizado em quatro fases, que compreendem prova escrita de conhecimentos, exame de capacidade física, exame de saúde, exame social e documental.
Os aprovados serão incluídos como soldado de 2ª Classe com remuneração de ingresso de R$ 981,91, durante o período de formação. Após a conclusão do curso, os candidatos passaram para soldados de 1ª classe com salário de R$ 1.818,13.
fonte: gazetadopovo.com.br
26 de nov. de 2009
Leia com atenção, sobre a PEC 64/09
Caros leitores,
Estou realizando um abaixo assinado virtual para ser impresso e enviado a Assembleia Legislativa do Paraná, solicitando a votação da PEC 64/09.
Gostaria de pedir a todos que divulgem o link para que possamos juntos juntar o maior número de assinaturas até o final do mês de novembro/2009.
No dia 1º de dezembro, estarei enviando as assinaturas colidas para os senhores deputados.
A aprovação da PEC em questão é uma briga de todos.
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5282
Estou realizando um abaixo assinado virtual para ser impresso e enviado a Assembleia Legislativa do Paraná, solicitando a votação da PEC 64/09.
Gostaria de pedir a todos que divulgem o link para que possamos juntos juntar o maior número de assinaturas até o final do mês de novembro/2009.
No dia 1º de dezembro, estarei enviando as assinaturas colidas para os senhores deputados.
A aprovação da PEC em questão é uma briga de todos.
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5282
Relatório final é aprovado na Comissão Especial da PEC 300
Depois de uma reunião consensual na manhã de quarta-feira(25/11), os deputados se reuniram ao meio dia e aprovaram o texto final da PEC 300, mantendo o piso salarial nacional de R$ 4.500,00.
A matéria segue agora para plenário da Câmara pronta para ser votada em dois turnos. Cabe a nós outra mobilização nacional através de e-mail e telefonemas aos deputados líderes partidários e ao Presidente Michel Temer para que a PEC seja colocada como prioridade de votação.
Fonte: Capitão Assumção
PEC 300 - Relatório apresentado Aprovado
Votado no Plenário da Comissão Especial, o Relatório à Proposta de Emenda à Constituição n.º 300, de 2008, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá.
Autor do destaque n.º 1, Arnaldo Faria de Sá justificou a apresentação de seu destaque "O relatório é bom, ele só peca quando suprime a referência à PM do DF, que era o ponto principal da emenda. Nós vamos lutar para que, em vez de um piso nominal, seja um piso referencial à PMDF. Até porque o piso nominal, ao longo do tempo, será defasado", finalizou o autor da proposta.
Tramitação:
A PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário.
fonte: Dep. Arnaldo de Sá
Autor do destaque n.º 1, Arnaldo Faria de Sá justificou a apresentação de seu destaque "O relatório é bom, ele só peca quando suprime a referência à PM do DF, que era o ponto principal da emenda. Nós vamos lutar para que, em vez de um piso nominal, seja um piso referencial à PMDF. Até porque o piso nominal, ao longo do tempo, será defasado", finalizou o autor da proposta.
Tramitação:
A PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário.
fonte: Dep. Arnaldo de Sá
25 de nov. de 2009
Flagrados com duas armas dentro de churrascaria
Os vendedores Igor César Ribeiro, 30 anos, e Daniel Santana de Andrade, 29, foram presos dentro de uma churrascaria na Vila Hauer, ontem à tarde, suspeitos de negociarem armas no estabelecimento.
Com eles a polícia recolheu dois revólveres calibre 38. Denúncia anônima levou PMs da Rone até o local, na esquina das ruas José Ritmeyer e Anne Frank, onde foi identificado um grupo de pessoas suspeitas.
Dentro de uma bolsa feminina, próxima a duas mulheres, havia um revólver calibre 38. As mulheres disseram que Igor é quem tinha colocado a arma ali, para disfarçar.
Daniel, por sua vez, estava com um Audi no estacionamento e a outra arma foi encontrada dentro do carro. Os detidos negaram ser donos das armas. Daniel, inclusive, disse que nem era dono do carro. A dupla detida já tem passagens por receptação de veículo roubado.
Com eles a polícia recolheu dois revólveres calibre 38. Denúncia anônima levou PMs da Rone até o local, na esquina das ruas José Ritmeyer e Anne Frank, onde foi identificado um grupo de pessoas suspeitas.
Dentro de uma bolsa feminina, próxima a duas mulheres, havia um revólver calibre 38. As mulheres disseram que Igor é quem tinha colocado a arma ali, para disfarçar.
Daniel, por sua vez, estava com um Audi no estacionamento e a outra arma foi encontrada dentro do carro. Os detidos negaram ser donos das armas. Daniel, inclusive, disse que nem era dono do carro. A dupla detida já tem passagens por receptação de veículo roubado.
24 de nov. de 2009
REUNIÃO DA PEC 300 ADIADA
Cap. Assumção informa - Mudança de data da Comissão da PEC 300. Tranferida do dia 24/11 para dia 01/12, às 14h30m, plenário ainda a definir.
Fonte: http://twitter.com/pec_300
Fonte: http://twitter.com/pec_300
23 de nov. de 2009
Sobre a greve da Polícia Cívil
Tudo bem, acho válido a greve de nossos companheiros políciais cívis, agora, será, que eles não podem esqueçer um pouco da polícia militar. Para pedir o aumento de salários, eles usaram o reajuste dado a PM, para solicitar o deles.
Ora companheiros, o que é isso, a polícia é mesmo uma panela de caranguejos. E no mais a polícia cívil não podia é nunca ganhar mais do que a polícia militar, o teste é fácil, vá em uma delegacia e veja quanto tempo os policiais militares vão ficam esperando dentro de uma delegacia para lavrar o flagrante.
Isso é uma tremenda falta de respeito com os policiais, mas também é uma falta de respeito com a população que fica sem aqueles policiais nas ruas, devido a demora e a paciência que a tiragem tem em atender os irmãos de farda.
Vamos fazer por merecer e depois cobrar algo.
Ora companheiros, o que é isso, a polícia é mesmo uma panela de caranguejos. E no mais a polícia cívil não podia é nunca ganhar mais do que a polícia militar, o teste é fácil, vá em uma delegacia e veja quanto tempo os policiais militares vão ficam esperando dentro de uma delegacia para lavrar o flagrante.
Isso é uma tremenda falta de respeito com os policiais, mas também é uma falta de respeito com a população que fica sem aqueles policiais nas ruas, devido a demora e a paciência que a tiragem tem em atender os irmãos de farda.
Vamos fazer por merecer e depois cobrar algo.
Policiais civis param nesta terça-feira
Policiais civis de todo o Paraná paralisam os trabalhos nesta terça-feira (24) para protestar por melhorias salariais. Das 8 às 18 horas apenas 30% do efetivo da Polícia Civil atenderá o público nas delegacias. O restante deve participar das manifestações organizadas pelo Sindicato das Classes Policiais Civis do Paraná (Sinclapol) nas delegacias de todo o estado.
Às 14 horas, os policiais farão um ato na frente das delegacias para esclarecer a população sobre as reivindicações da classe. No mesmo horário, haverá uma caminhada no Centro Cívico com carro de som. Os policiais passarão pela Assembleia Legislativa e pelo Palácio das Araucárias, atual sede do governo do estado. Durante a manifestação no Centro Cívico, o Sinclapol também definirá a data da assembléia para consultar a classe sobre a possibilidade de greve. Se for decidido pela greve, o Sinclapol terá 72 horas para notificar a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Há duas semanas os policiais civis já estão em indicativo de greve.
De acordo com o presidente do Sinclapol, André Luiz Gutierrez, o objetivo é de que se reponham as perdas salariais dos últimos anos e que haja isonomia salarial entre a Polícia Civil e Militar. “A Polícia Militar teve reposição salarial de 217% no governo Requião, enquanto que a Civil teve apenas 51%”, argumenta Gutierrez.
Além de questões salariais, a manifestação também vai exigir mais estrutura de trabalho aos policiais. A principal reclamação é relativa ao alto número de presos nas delegacias. “Preso não tem que ficar na delegacia, tem que ir para o sistema penitenciário, do contrário o policial deixa de ir para rua investigar os crimes para ficar cuidando da carceragem”, argumenta o presidente do Sinclapol.
Às 14 horas, os policiais farão um ato na frente das delegacias para esclarecer a população sobre as reivindicações da classe. No mesmo horário, haverá uma caminhada no Centro Cívico com carro de som. Os policiais passarão pela Assembleia Legislativa e pelo Palácio das Araucárias, atual sede do governo do estado. Durante a manifestação no Centro Cívico, o Sinclapol também definirá a data da assembléia para consultar a classe sobre a possibilidade de greve. Se for decidido pela greve, o Sinclapol terá 72 horas para notificar a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Há duas semanas os policiais civis já estão em indicativo de greve.
De acordo com o presidente do Sinclapol, André Luiz Gutierrez, o objetivo é de que se reponham as perdas salariais dos últimos anos e que haja isonomia salarial entre a Polícia Civil e Militar. “A Polícia Militar teve reposição salarial de 217% no governo Requião, enquanto que a Civil teve apenas 51%”, argumenta Gutierrez.
Além de questões salariais, a manifestação também vai exigir mais estrutura de trabalho aos policiais. A principal reclamação é relativa ao alto número de presos nas delegacias. “Preso não tem que ficar na delegacia, tem que ir para o sistema penitenciário, do contrário o policial deixa de ir para rua investigar os crimes para ficar cuidando da carceragem”, argumenta o presidente do Sinclapol.
PM dando uma lição de moral no reporter da RIC
Recebi vários e-mails de pessoas procurando esse vídeo, aonde mostra nosso colega do 12º BPM, dando uma lição de moral do reporter da RIC. Isso vem de encontro ao artigo já postado aqui sobre não fornecer nenhum tipo de informação a imprensa.
No vídeo você percebe que o reporter quer alguma informação do Policial Militar, mas antes disso, o mesmo reporter havia criticado o Policial.
Meus parabéns aos nossos colegas de farda que botaram o reporter no lugar dele.
No vídeo você percebe que o reporter quer alguma informação do Policial Militar, mas antes disso, o mesmo reporter havia criticado o Policial.
Meus parabéns aos nossos colegas de farda que botaram o reporter no lugar dele.
22 de nov. de 2009
Rone apreende armas de uso restrito e recupera veículo roubado, em Pinhais
"Se alguém possuir alguma imagem desta ocorrência favor enviar."
Policiais da Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE), da Companhia de Polícia de Choque da PM, apreenderam na noite deste sábado (22), quatro armas de fogo e recuperaram um veículo Audi, na Vila Joaquina II, em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Também foi detido Jhonny Andreiov Siqueira, de 23 anos.
As armas são um fuzil 762 – com luneta, uma pistola ponto 40 (ambos de uso restrito), uma espingarda calibre 12 e um revólver 38. As equipes também encontraram munições, sendo 16 para pistola ponto 40, 11 para revólver 38, oito para espingarda calibre 12 e 40 para o fuzil, além um colete balístico (com marca de tiro na barriga) e uma bala clava (touca). O veículo Audi, com placas de Campo Largo, que estava em posse de Jhonny, era blindado e estava com alerta de roubo desde o início mês.
“No momento do roubo deste carro, o autor do crime cometeu um latrocínio, ou seja, tirou a vida do condutor para levar o produto”, explicou o tenente Antônio Carlos dos Santos, comandante das equipes na ação. O automóvel, as armas e munições e o detido foram encaminhados à Delegacia de Pinhais, para que as providências cabíveis fossem tomadas.
CHAMADO – A Polícia Militar recebeu chamados pelo 190 de que, na Vila Joaquina II, em Pinhais, um homem estaria no interior de um veículo Audi, em frente a uma oficina mecânica, mostrando uma arma para as pessoas. “Uma consulta ao sistema para checar a placa do veículo repassada na denúncia, apontou que ele havia sido roubado há quase um mês”, diz o tenente.
A partir de todas estas informações as equipes Rone seguiram ao local e encontraram o estabelecimento comercial indicado. “Jhonny estava lavando o veículo (Audi), dentro da oficina, quando nós chegamos, mas ao avistar a polícia, correu e escondeu-se em um sotão”, conta Antônio.
Os PMS iniciaram uma busca e vistoria e, ao entrar no cômodo, encontraram o suspeito com a pistola ponto 40 na cintura e o revólver 38 próximo dele. Em seguida foram localizadas as outras armas, as munições o colete e a bala clava no mesmo ambiente.
Fonte: Site da PMPR
Policiais da Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE), da Companhia de Polícia de Choque da PM, apreenderam na noite deste sábado (22), quatro armas de fogo e recuperaram um veículo Audi, na Vila Joaquina II, em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Também foi detido Jhonny Andreiov Siqueira, de 23 anos.
As armas são um fuzil 762 – com luneta, uma pistola ponto 40 (ambos de uso restrito), uma espingarda calibre 12 e um revólver 38. As equipes também encontraram munições, sendo 16 para pistola ponto 40, 11 para revólver 38, oito para espingarda calibre 12 e 40 para o fuzil, além um colete balístico (com marca de tiro na barriga) e uma bala clava (touca). O veículo Audi, com placas de Campo Largo, que estava em posse de Jhonny, era blindado e estava com alerta de roubo desde o início mês.
“No momento do roubo deste carro, o autor do crime cometeu um latrocínio, ou seja, tirou a vida do condutor para levar o produto”, explicou o tenente Antônio Carlos dos Santos, comandante das equipes na ação. O automóvel, as armas e munições e o detido foram encaminhados à Delegacia de Pinhais, para que as providências cabíveis fossem tomadas.
CHAMADO – A Polícia Militar recebeu chamados pelo 190 de que, na Vila Joaquina II, em Pinhais, um homem estaria no interior de um veículo Audi, em frente a uma oficina mecânica, mostrando uma arma para as pessoas. “Uma consulta ao sistema para checar a placa do veículo repassada na denúncia, apontou que ele havia sido roubado há quase um mês”, diz o tenente.
A partir de todas estas informações as equipes Rone seguiram ao local e encontraram o estabelecimento comercial indicado. “Jhonny estava lavando o veículo (Audi), dentro da oficina, quando nós chegamos, mas ao avistar a polícia, correu e escondeu-se em um sotão”, conta Antônio.
Os PMS iniciaram uma busca e vistoria e, ao entrar no cômodo, encontraram o suspeito com a pistola ponto 40 na cintura e o revólver 38 próximo dele. Em seguida foram localizadas as outras armas, as munições o colete e a bala clava no mesmo ambiente.
Fonte: Site da PMPR
Sobre a PEC 430
Está notícia foi enviada por um companheiro de farda da PMPR, Sd Stencinsk.
Essa proposta me parece algo bem distante de ocorrer, mas é bem interessante. Principalmente no que diz a promoção dentro da corporação.
Hoje para um praça se tornar oficial, só por um milagre, porque até o concurso para o quadro do QEOPM. Não saiu do papel ainda.
Pela proposta apresentada, as promoções para preenchimento das vagas serão aberto concursos públicos, mas sempre será reservada a quantidade de 50% das vagas para promoção do pessoal.
Vale a pena ler o texto e deixe seu comentário.
Essa proposta me parece algo bem distante de ocorrer, mas é bem interessante. Principalmente no que diz a promoção dentro da corporação.
Hoje para um praça se tornar oficial, só por um milagre, porque até o concurso para o quadro do QEOPM. Não saiu do papel ainda.
Pela proposta apresentada, as promoções para preenchimento das vagas serão aberto concursos públicos, mas sempre será reservada a quantidade de 50% das vagas para promoção do pessoal.
Vale a pena ler o texto e deixe seu comentário.
PEC 430 - Unificação das Polícias
Segue PEC do Dep Celso Russomano unificando as polícias, apresentada em 05/11/2009.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 430, DE 2009
(Do Sr. Celso Russomanno e Outros)
(Do Sr. Celso Russomanno e Outros)
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os artigos 21; 22; 24; 32; 61 e 144, da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21....................................................................... ........................................
XIV – organizar e manter a Polícia e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Art. 22 ..................................................................................................................
XXI – normas gerais sobre armamento e mobilização das polícias e corpos de bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
..............................................................................................................................
XXX – organização, funcionamentos, garantias, direitos e deveres da Polícia e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios
Art. 24 .................................................................................................................
XVI – organização, funcionamento, garantias, direitos e deveres das polícias e corpos de bombeiros dos Estados.
.............................................................................................................................
Art. 32 .................................................................................................................
§ 1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, bem como sobre a organização das unidades administrativas da Polícia e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios.
...................................................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia e do corpo de bombeiros.
....................................................................................
Art. 61. .......................................................................
....................................................................................
§ 1º. ............................................................................
II - ................................................................................
g) policiais e bombeiros do Distrito Federal e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoção, estabilidade, remuneração e aposentadoria.
Art. 144 ................................................................................................................
IV – Polícia e Corpo de Bombeiros dos Estados;
V – Polícia e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios, mantidos pela União.
.....................................................................................
§ 4º. A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, instituída por lei como órgão único em cada ente federativo, permanente, essencial à Justiça, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, de natureza civil, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras, destina-se, privativamente, ressalvada a competência da União, à:
I – preservação da ordem pública;
II – exercer a atividade de polícia ostensiva e preventiva;
III – exercer a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e as exceções previstas em lei.
§ 5º. O Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, instituição regular e permanente, de natureza civil, estruturada em carreiras, organizado com base na hierarquia e na disciplina, dirigido por integrante do último posto, escolhido pelo respectivo Governador, para um mandato de dois anos, permitida recondução, destina-se à:
I - execução de atividades de defesa civil.
II - prevenção e a extinção de incêndios;
III - ações de busca e salvamento, decorrentes de sinistros;
IV - serviços de atendimento ao trauma e emergências pré-hospitalares;
........................................................................................
§ 8º. Os Municípios, conforme dispuser a lei, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços, instalações e à atividade complementar de vigilância ostensiva da comunidade, sendo esta última, mediante convênio, sob a coordenação do Delegado de
Polícia.
.........................................................................................
Art. 2º. As Polícias Civil e Militar dos Estados e as do Distrito Federal passam a ser denominadas Polícia do Estado e Polícia do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º. A Direção Geral da Polícia dos Estados e a do Distrito Federal e Territórios será exercida, pelo período de dois anos, alternadamente, por Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar remanescentes das extintas instituições, de cargo de nível hierárquico mais elevado, até que um Delegado de Polícia formado pelo novo sistema previsto nesta emenda, reúna condições para assumir e exercer a direção da entidade no biênio estabelecido, obedecida, alternadamente, a sistemática disposta neste artigo.
§ 2º. Ocupado o cargo de Delegado Geral de Polícia por integrante oriundo da extinta Policia Civil, o cargo de Delegado Geral Adjunto de Polícia será ocupado por Oficial oriundo da extinta Polícia Militar, revezamento que será observado na alternância prevista.
Art. 3º. Garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios, lei disporá
sobre as transformações dos cargos das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, mantida, na nova situação, a correspondência entre ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. Na composição da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios é assegurado o direito de opção de permanecer no quadro em extinção, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
Art. 4º. Lei disporá sobre os requisitos para o exercício integrado das atividades de polícia pelos delegados de polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia Civil e do Oficialato das polícias militares dos Estados e Distrito Federal, exigido o curso superior de bacharel em direito para o desempenho da atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, e curso de capacitação específico para o desempenho da atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
§ 1º. Na constituição da nova polícia, até a realização de curso de capacitação e adaptação, os Delegados de Polícia oriundos do Oficialato das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal exercerão a atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, e os Delegados de Polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal exercerão a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária.
§ 2º. O exercício da atividade integrada de polícia pelos delegados de polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia civil e do Oficialato das polícias militares dos Estados e Distrito Federal, depende da realização de curso de
capacitação e adaptação, com duração mínima de seis meses, ministrado pela academia de polícia.
Art. 5º. A estrutura funcional básica das Polícias dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será constituída pelas carreiras de Delegado de Polícia, Perito de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e de Policial, cujos ingressos dependem de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º. As atividades de investigação criminal e de polícia judiciária serão formalizadas por meio de inquérito policial, presidido pelo Delegado de Polícia, auxiliado pelo Escrivão de Polícia e pelo Investigador de Polícia.
§ 2º. As atividades de preservação da ordem pública, de polícia ostensiva e preventiva são exercidas por Policial, subordinado ao Delegado de Polícia.
§ 3º. A atividade de perícias integra a Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com autonomia técnico-funcional, subordinada ao Delegado de
Polícia.
§ 4º. A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com efetivo e armamento acompanhados pelo Ministério da Justiça, subordina-se diretamente aos respectivos Governadores.
§ 5º. Observado o disposto no art. 2º, o Delegado Geral da Polícia dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios será escolhido pelo respectivo Governador, na forma da lei, dentre os integrantes da última classe da carreira de Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação do seu nome pela maioria absoluta dos membros da respectiva Assembléia ou Câmara Legislativa, para mandato de dois anos, admitida recondução.
Art. 6º. Lei disporá sobre a estrutura funcional das Polícias dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios, observada a sua constituição básica prevista nesta emenda.
§ 1º. A Carreira de Delegado de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, exigido diploma de curso superior de bacharel em direito, é composta dos seguintes cargos:
I – Delegado de Polícia de Entrância Especial;
II – Delegado de Polícia de Segunda Entrância;
III – Delegado de Polícia de Primeira Entrância;
IV – Delegado de Polícia Substituto.
§ 2º. A Carreira de Perito de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, exigido diploma de curso superior, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
I – Perito de Polícia de Classe Especial;
II – Perito de Polícia de Primeira Classe;
III – Perito de Polícia de Segunda Classe;
IV – Perito de Polícia de Terceira Classe.
§ 3º. A Carreira de Investigador de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
I – Investigador de Polícia de Classe Especial;
II – Investigador de Polícia de Primeira Classe;
III – Investigador de Polícia de Segunda Classe;
IV – Investigador de Polícia de Terceira Classe.
§ 4º. A Carreira de Escrivão de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
I – Escrivão de Polícia de Classe Especial;
II – Escrivão de Polícia de Primeira Classe;
III – Escrivão de Polícia de Segunda Classe;
IV – Escrivão de Polícia de Terceira Classe.
§ 5º. A Carreira de Policial, ramo uniformizado, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, é composta dos seguintes cargos:
I – Policial de Classe Especial;
II – Policial de Primeira Classe;
III – Policial de Segunda Classe;
IV – Policial de Terceira Classe.
§ 6º. Nos concursos públicos para o provimento dos cargos da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, preenchidos os requisitos exigidos por lei, reservar-se-ão 50% (cinqüenta por cento) das vagas para os integrantes das demais carreiras da respectiva instituição.
Art. 7º. Lei disporá sobre a organização da polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, observada a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Direção Geral, cujo cargo de Delegado Geral será exercido por Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, de entrância especial;
II – Corregedoria, cujo cargo de Corregedor será exercido por Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, de entrância especial;
III – Academia de Polícia, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial.
IV – Departamento de Polícia Circunscricional, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial;
V – Departamento de Polícia Especializada, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial;
VI – Divisão de Perícia, cuja direção será exercida por Perito de Polícia de classe especial.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de que tratam os incisos I a V deste artigo, observar-se-á o disposto no art. 2º, no que couber.
Art. 8º. Os Corpos de Bombeiros Militar do Estado e do Distrito Federal passam a ser denominados, respectivamente, Corpo de Bombeiros do Estado e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º. Lei de competência da União disporá sobre a estrutura funcional básica dos Corpos de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios.
§ 2º. Na composição dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios é assegurado o direito de opção de permanecer no quadro em extinção, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
Art. 9º. O controle da atividade funcional, administrativa e financeira dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal é exercido pelo
Conselho Nacional de Segurança Pública, composto de vinte membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o preside ou por um
ministro indicado por ele;
II – um Delegado de Polícia Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
III - um Policial Rodoviário Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
IV – um delegado da Polícia do Distrito Federal e Territórios, integrante da última entrância da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
V – seis delegados da Polícia dos Estados, integrantes da última classe das respectivas carreiras, indicados pelos respectivos Chefes de Polícia;
VI – dois membros dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
VII – um magistrado indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII – um membro do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral da República;
IX – um Juiz Federal membro do Tribunal Regional Federal;
X – Um Desembargador Estadual;
XI – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XII – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Art. 1º Os artigos 21; 22; 24; 32; 61 e 144, da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21....................................................................... ........................................
XIV – organizar e manter a Polícia e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Art. 22 ..................................................................................................................
XXI – normas gerais sobre armamento e mobilização das polícias e corpos de bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
..............................................................................................................................
XXX – organização, funcionamentos, garantias, direitos e deveres da Polícia e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios
Art. 24 .................................................................................................................
XVI – organização, funcionamento, garantias, direitos e deveres das polícias e corpos de bombeiros dos Estados.
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Art. 32 .................................................................................................................
§ 1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, bem como sobre a organização das unidades administrativas da Polícia e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios.
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§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia e do corpo de bombeiros.
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Art. 61. .......................................................................
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§ 1º. ............................................................................
II - ................................................................................
g) policiais e bombeiros do Distrito Federal e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoção, estabilidade, remuneração e aposentadoria.
Art. 144 ................................................................................................................
IV – Polícia e Corpo de Bombeiros dos Estados;
V – Polícia e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios, mantidos pela União.
.....................................................................................
§ 4º. A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, instituída por lei como órgão único em cada ente federativo, permanente, essencial à Justiça, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, de natureza civil, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras, destina-se, privativamente, ressalvada a competência da União, à:
I – preservação da ordem pública;
II – exercer a atividade de polícia ostensiva e preventiva;
III – exercer a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e as exceções previstas em lei.
§ 5º. O Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, instituição regular e permanente, de natureza civil, estruturada em carreiras, organizado com base na hierarquia e na disciplina, dirigido por integrante do último posto, escolhido pelo respectivo Governador, para um mandato de dois anos, permitida recondução, destina-se à:
I - execução de atividades de defesa civil.
II - prevenção e a extinção de incêndios;
III - ações de busca e salvamento, decorrentes de sinistros;
IV - serviços de atendimento ao trauma e emergências pré-hospitalares;
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§ 8º. Os Municípios, conforme dispuser a lei, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços, instalações e à atividade complementar de vigilância ostensiva da comunidade, sendo esta última, mediante convênio, sob a coordenação do Delegado de
Polícia.
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Art. 2º. As Polícias Civil e Militar dos Estados e as do Distrito Federal passam a ser denominadas Polícia do Estado e Polícia do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º. A Direção Geral da Polícia dos Estados e a do Distrito Federal e Territórios será exercida, pelo período de dois anos, alternadamente, por Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar remanescentes das extintas instituições, de cargo de nível hierárquico mais elevado, até que um Delegado de Polícia formado pelo novo sistema previsto nesta emenda, reúna condições para assumir e exercer a direção da entidade no biênio estabelecido, obedecida, alternadamente, a sistemática disposta neste artigo.
§ 2º. Ocupado o cargo de Delegado Geral de Polícia por integrante oriundo da extinta Policia Civil, o cargo de Delegado Geral Adjunto de Polícia será ocupado por Oficial oriundo da extinta Polícia Militar, revezamento que será observado na alternância prevista.
Art. 3º. Garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios, lei disporá
sobre as transformações dos cargos das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, mantida, na nova situação, a correspondência entre ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. Na composição da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios é assegurado o direito de opção de permanecer no quadro em extinção, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
Art. 4º. Lei disporá sobre os requisitos para o exercício integrado das atividades de polícia pelos delegados de polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia Civil e do Oficialato das polícias militares dos Estados e Distrito Federal, exigido o curso superior de bacharel em direito para o desempenho da atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, e curso de capacitação específico para o desempenho da atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
§ 1º. Na constituição da nova polícia, até a realização de curso de capacitação e adaptação, os Delegados de Polícia oriundos do Oficialato das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal exercerão a atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, e os Delegados de Polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal exercerão a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária.
§ 2º. O exercício da atividade integrada de polícia pelos delegados de polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia civil e do Oficialato das polícias militares dos Estados e Distrito Federal, depende da realização de curso de
capacitação e adaptação, com duração mínima de seis meses, ministrado pela academia de polícia.
Art. 5º. A estrutura funcional básica das Polícias dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será constituída pelas carreiras de Delegado de Polícia, Perito de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e de Policial, cujos ingressos dependem de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º. As atividades de investigação criminal e de polícia judiciária serão formalizadas por meio de inquérito policial, presidido pelo Delegado de Polícia, auxiliado pelo Escrivão de Polícia e pelo Investigador de Polícia.
§ 2º. As atividades de preservação da ordem pública, de polícia ostensiva e preventiva são exercidas por Policial, subordinado ao Delegado de Polícia.
§ 3º. A atividade de perícias integra a Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com autonomia técnico-funcional, subordinada ao Delegado de
Polícia.
§ 4º. A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com efetivo e armamento acompanhados pelo Ministério da Justiça, subordina-se diretamente aos respectivos Governadores.
§ 5º. Observado o disposto no art. 2º, o Delegado Geral da Polícia dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios será escolhido pelo respectivo Governador, na forma da lei, dentre os integrantes da última classe da carreira de Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação do seu nome pela maioria absoluta dos membros da respectiva Assembléia ou Câmara Legislativa, para mandato de dois anos, admitida recondução.
Art. 6º. Lei disporá sobre a estrutura funcional das Polícias dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios, observada a sua constituição básica prevista nesta emenda.
§ 1º. A Carreira de Delegado de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, exigido diploma de curso superior de bacharel em direito, é composta dos seguintes cargos:
I – Delegado de Polícia de Entrância Especial;
II – Delegado de Polícia de Segunda Entrância;
III – Delegado de Polícia de Primeira Entrância;
IV – Delegado de Polícia Substituto.
§ 2º. A Carreira de Perito de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, exigido diploma de curso superior, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
I – Perito de Polícia de Classe Especial;
II – Perito de Polícia de Primeira Classe;
III – Perito de Polícia de Segunda Classe;
IV – Perito de Polícia de Terceira Classe.
§ 3º. A Carreira de Investigador de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
I – Investigador de Polícia de Classe Especial;
II – Investigador de Polícia de Primeira Classe;
III – Investigador de Polícia de Segunda Classe;
IV – Investigador de Polícia de Terceira Classe.
§ 4º. A Carreira de Escrivão de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
I – Escrivão de Polícia de Classe Especial;
II – Escrivão de Polícia de Primeira Classe;
III – Escrivão de Polícia de Segunda Classe;
IV – Escrivão de Polícia de Terceira Classe.
§ 5º. A Carreira de Policial, ramo uniformizado, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, é composta dos seguintes cargos:
I – Policial de Classe Especial;
II – Policial de Primeira Classe;
III – Policial de Segunda Classe;
IV – Policial de Terceira Classe.
§ 6º. Nos concursos públicos para o provimento dos cargos da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, preenchidos os requisitos exigidos por lei, reservar-se-ão 50% (cinqüenta por cento) das vagas para os integrantes das demais carreiras da respectiva instituição.
Art. 7º. Lei disporá sobre a organização da polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, observada a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Direção Geral, cujo cargo de Delegado Geral será exercido por Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, de entrância especial;
II – Corregedoria, cujo cargo de Corregedor será exercido por Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, de entrância especial;
III – Academia de Polícia, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial.
IV – Departamento de Polícia Circunscricional, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial;
V – Departamento de Polícia Especializada, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial;
VI – Divisão de Perícia, cuja direção será exercida por Perito de Polícia de classe especial.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de que tratam os incisos I a V deste artigo, observar-se-á o disposto no art. 2º, no que couber.
Art. 8º. Os Corpos de Bombeiros Militar do Estado e do Distrito Federal passam a ser denominados, respectivamente, Corpo de Bombeiros do Estado e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º. Lei de competência da União disporá sobre a estrutura funcional básica dos Corpos de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios.
§ 2º. Na composição dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios é assegurado o direito de opção de permanecer no quadro em extinção, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
Art. 9º. O controle da atividade funcional, administrativa e financeira dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal é exercido pelo
Conselho Nacional de Segurança Pública, composto de vinte membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o preside ou por um
ministro indicado por ele;
II – um Delegado de Polícia Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
III - um Policial Rodoviário Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
IV – um delegado da Polícia do Distrito Federal e Territórios, integrante da última entrância da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
V – seis delegados da Polícia dos Estados, integrantes da última classe das respectivas carreiras, indicados pelos respectivos Chefes de Polícia;
VI – dois membros dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
VII – um magistrado indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII – um membro do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral da República;
IX – um Juiz Federal membro do Tribunal Regional Federal;
X – Um Desembargador Estadual;
XI – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XII – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º. Observado o disposto no caput, compete ao Conselho Nacional de Segurança Pública:
I - zelar pela autonomia funcional dos membros das referidas instituições, podendo expedir atos regulamentares, observados a legislação vigente, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal, e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos integrantes dos membros das referidas instituições, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos
Tribunais de Contas;
III - receber e conhecer das reclamações contra integrantes dos membros das referidas instituições, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar das suas Corregedorias, podendo avocar processos disciplinares em curso e aplicar as penalidades administrativas previstas no estatuto repressivo da Instituição.
IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares dos membros das referidas instituições, julgados há menos de um ano;
V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação das referidas instituições e das atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI;
VI - exercer o controle externo da atividade policial e dos corpos de bombeiros;
VII – julgar, em última instância, os recursos contra decisões administrativas adotadas no âmbito das referidas instituições.
§ 2º. O Conselho, em votação secreta, escolherá para mandato de dois anos um Corregedor Nacional, bacharel em direito, com mais de trinta e cinco anos
de idade e posicionado na última classe ou entrância da respectiva carreira, dentre os integrantes indicados pelos dirigentes das referidas instituições que o compõem, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos integrantes das referidas instituições e dos seus serviços auxiliares;
II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III - requisitar e designar integrantes das polícias e corpos de bombeiros do país, delegando-lhes atribuições.
§ 3º. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
§ 4º. Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias das polícias e dos corpos de bombeiros, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra seus integrantes, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Segurança
Pública.
Art. 10. O regime previdenciário dos integrantes das dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal obedece ao disposto no § 4º, do art. 40, garantida a integralidade e a paridade entre ativos e inativos, bem como as alterações e os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, a qualquer título, aos ativos, se estenderão aos inativos e aos seus pensionistas.
Art. 11. Lei Complementar instituirá o fundo nacional, estadual e municipal de segurança pública, devendo a União, os Estados e os Municípios destinarem percentual da sua arrecadação, além de outras receitas que a lei dispuser.
Art. 12. A União e os Estados implementarão as medidas constantes desta Emenda no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua promulgação.
Art. 13. Ficam revogados o art. 42; os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 125; § 6º, do art. 144; e o inciso VII, do art. 129; todos da Constituição Federal.
Art. 14. Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da sua publicação.
I - zelar pela autonomia funcional dos membros das referidas instituições, podendo expedir atos regulamentares, observados a legislação vigente, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal, e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos integrantes dos membros das referidas instituições, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos
Tribunais de Contas;
III - receber e conhecer das reclamações contra integrantes dos membros das referidas instituições, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar das suas Corregedorias, podendo avocar processos disciplinares em curso e aplicar as penalidades administrativas previstas no estatuto repressivo da Instituição.
IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares dos membros das referidas instituições, julgados há menos de um ano;
V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação das referidas instituições e das atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI;
VI - exercer o controle externo da atividade policial e dos corpos de bombeiros;
VII – julgar, em última instância, os recursos contra decisões administrativas adotadas no âmbito das referidas instituições.
§ 2º. O Conselho, em votação secreta, escolherá para mandato de dois anos um Corregedor Nacional, bacharel em direito, com mais de trinta e cinco anos
de idade e posicionado na última classe ou entrância da respectiva carreira, dentre os integrantes indicados pelos dirigentes das referidas instituições que o compõem, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos integrantes das referidas instituições e dos seus serviços auxiliares;
II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III - requisitar e designar integrantes das polícias e corpos de bombeiros do país, delegando-lhes atribuições.
§ 3º. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
§ 4º. Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias das polícias e dos corpos de bombeiros, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra seus integrantes, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Segurança
Pública.
Art. 10. O regime previdenciário dos integrantes das dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal obedece ao disposto no § 4º, do art. 40, garantida a integralidade e a paridade entre ativos e inativos, bem como as alterações e os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, a qualquer título, aos ativos, se estenderão aos inativos e aos seus pensionistas.
Art. 11. Lei Complementar instituirá o fundo nacional, estadual e municipal de segurança pública, devendo a União, os Estados e os Municípios destinarem percentual da sua arrecadação, além de outras receitas que a lei dispuser.
Art. 12. A União e os Estados implementarão as medidas constantes desta Emenda no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua promulgação.
Art. 13. Ficam revogados o art. 42; os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 125; § 6º, do art. 144; e o inciso VII, do art. 129; todos da Constituição Federal.
Art. 14. Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A população do nosso País vem sofrendo com a crescente criminalidade e com a organização dos criminosos. A intensificação dos delitos e a organização dos criminosos, diante do falido sistema de segurança pública vigente, encontram a necessária guarida para continuar assolando as pessoas de bem que vivem nesta Nação.
A população do nosso País vem sofrendo com a crescente criminalidade e com a organização dos criminosos. A intensificação dos delitos e a organização dos criminosos, diante do falido sistema de segurança pública vigente, encontram a necessária guarida para continuar assolando as pessoas de bem que vivem nesta Nação.
Nos deparamos, em praticamente todos os Estados, com polícias mal remuneradas, desequipadas e desvalorizadas, que agonizam com a absoluta falta de condições para o efetivo combate à criminalidade. Somado a esses fatores, ainda verificamos a sobreposição de atuação, duplicidade de estrutura física e uma verdadeira desorganização no que concerne ao emprego da força de cada uma das instituições, em face de comandos distintos que, muitas das vezes, ao invés do trabalho integrado, acabam por disputarem espaço.
Sendo assim, com a presente proposta, pretendemos o nascimento de uma nova polícia organizada em uma única força, com todos os seguimentos e estrutura necessários ao acertado enfrentamento do crime. Não se trata de unificação das polícias, mas do nascimento de uma nova polícia.
Para tanto, primeiramente, desconstituiremos as polícias civis e militares dos Estados e do Distrito Federal, para constituir uma nova polícia, desmilitarizada e condizente ao trato para como cidadão brasileiro, cujo comando será único em cada ente federativo, subordinado diretamente ao seu governador, que nomeará o seu dirigente, dentre seus próprios membros, para mandato de dois anos, após a aprovação pela respectiva Câmara ou Assembléia Legislativa.
Visando a correta composição da nova polícia, estabelecemos a possibilidade de transposição dos cargos hoje existentes para os novos cargos, cuja estrutura básica também disciplinamos, de forma a atender às principais nuances do exercício da segurança pública.
Disciplinamos que o novo Delegado de Polícia figurará como dirigente, auxiliado pelos Investigadores, Escrivães, Policiais e Peritos, estes últimos com autonomia técnico-funcional.
Na busca por uma polícia hígida e motivada, também estabelecemos a reserva para os demais integrantes, de cinqüenta por cento das vagas para provimento dos cargos superiores, permitindo-lhes a progressão dentro da instituição, porém submetidos ao mesmo certame externo e mantida a oxigenação da instituição pelos demais cinqüenta por cento das vagas voltadas ao provimento externo.
Neste diapasão, vislumbramos o nascimento de uma polícia forte e atuante e, para tanto, se faz necessário acurado controle, fator que entendemos suprido pela criação de um conselho poderozo e multifacetário, com corregedoria nacional e ouvidorias espalhadas por todos os entes federativos.
Pretendemos criar, ainda, estrutura administrativa básica, com o intuito de uniformização, fator que facilita a gestão e implementação de políticas nacionais de segurança pública.
De outra sorte, também no âmbito de segurança pública, pretendemos desmilitarizar os corpos de bombeiros, alguns ainda integrantes das polícias militares dos Estados, como fator impulsionador desse importante segmento, haja vista a desnecessidade do trato militar em uma atividade eminentemente civil.
Por outro lado, sabedores do fato de que o crime de menor monta e o de oportunidade também são fatores que muito incomodam a população, pretendemos entregar às guardas municipais a competência para atuarem na
prevenção ao delito, com a coordenação do novo delegado de polícia, de maneira a elevar a segurança preventiva da população, na busca pela desmotivação do possível infrator.
Cabe ressaltar que nenhum dos integrantes das atuais polícias civis ou militares ou corpos de bombeiros militares, sofrerão qualquer tipo de prejuízo remuneratório ou funcional. Muito pelo contrário, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios, com o enxugamento das estruturas vigentes, possibilitará ao Estado a necessária revisão remuneratória a maior.
Aliado a esse fato, a revisão remuneratória estará garantida pela também previsão da criação de fundo nacional, estadual e municipal de segurança pública, onde a União, os Estados e os Municípios destinarão percentual da sua arrecadação para esse fim.
Desta sorte, acreditamos que, com esta proposta de emenda constitucional, enfrentaremos as principais mazelas que assolam as nossas atuais instituições policiais.
A primeira e mais grave é dissonância das polícias na execução de ações que, por falta de comunicação, planejamento e comando único, acabam por se sobreporem, se anularem, despenderem esforços duplicados ou, o que é pior, rivalizarem-se;
A segunda é a duplicidade das estruturas físicas e de equipamentos, fatores que demandam custeio e investimento dobrados, se refletindo em verdadeiro desperdício de dinheiro público, em especial em uma área tão carente de recursos que é a segurança pública.
A terceira, por fim, se reflete nos constantes conflitos entre as polícias, seja de ordem laboral, onde uma invade a área de atuação da outra e nenhuma das duas acaba por atuar de forma eficiente; ou relativa ao constantes conflitos externos, até mesmo no interior desta Casa, onde interesses corporativistas impedem o avanço da legislação necessária à melhoria dos instrumentos de atuação do Estado contra o crime.
Portanto, a modificação proposta nos parece se revelar em um modelo voltado para eficiência dos organismos responsáveis pele segurança pública, necessário à resposta ao clamor da sociedade brasileira por um País com menos crimes e livre de impunidade.
Disciplinamos que o novo Delegado de Polícia figurará como dirigente, auxiliado pelos Investigadores, Escrivães, Policiais e Peritos, estes últimos com autonomia técnico-funcional.
Na busca por uma polícia hígida e motivada, também estabelecemos a reserva para os demais integrantes, de cinqüenta por cento das vagas para provimento dos cargos superiores, permitindo-lhes a progressão dentro da instituição, porém submetidos ao mesmo certame externo e mantida a oxigenação da instituição pelos demais cinqüenta por cento das vagas voltadas ao provimento externo.
Neste diapasão, vislumbramos o nascimento de uma polícia forte e atuante e, para tanto, se faz necessário acurado controle, fator que entendemos suprido pela criação de um conselho poderozo e multifacetário, com corregedoria nacional e ouvidorias espalhadas por todos os entes federativos.
Pretendemos criar, ainda, estrutura administrativa básica, com o intuito de uniformização, fator que facilita a gestão e implementação de políticas nacionais de segurança pública.
De outra sorte, também no âmbito de segurança pública, pretendemos desmilitarizar os corpos de bombeiros, alguns ainda integrantes das polícias militares dos Estados, como fator impulsionador desse importante segmento, haja vista a desnecessidade do trato militar em uma atividade eminentemente civil.
Por outro lado, sabedores do fato de que o crime de menor monta e o de oportunidade também são fatores que muito incomodam a população, pretendemos entregar às guardas municipais a competência para atuarem na
prevenção ao delito, com a coordenação do novo delegado de polícia, de maneira a elevar a segurança preventiva da população, na busca pela desmotivação do possível infrator.
Cabe ressaltar que nenhum dos integrantes das atuais polícias civis ou militares ou corpos de bombeiros militares, sofrerão qualquer tipo de prejuízo remuneratório ou funcional. Muito pelo contrário, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios, com o enxugamento das estruturas vigentes, possibilitará ao Estado a necessária revisão remuneratória a maior.
Aliado a esse fato, a revisão remuneratória estará garantida pela também previsão da criação de fundo nacional, estadual e municipal de segurança pública, onde a União, os Estados e os Municípios destinarão percentual da sua arrecadação para esse fim.
Desta sorte, acreditamos que, com esta proposta de emenda constitucional, enfrentaremos as principais mazelas que assolam as nossas atuais instituições policiais.
A primeira e mais grave é dissonância das polícias na execução de ações que, por falta de comunicação, planejamento e comando único, acabam por se sobreporem, se anularem, despenderem esforços duplicados ou, o que é pior, rivalizarem-se;
A segunda é a duplicidade das estruturas físicas e de equipamentos, fatores que demandam custeio e investimento dobrados, se refletindo em verdadeiro desperdício de dinheiro público, em especial em uma área tão carente de recursos que é a segurança pública.
A terceira, por fim, se reflete nos constantes conflitos entre as polícias, seja de ordem laboral, onde uma invade a área de atuação da outra e nenhuma das duas acaba por atuar de forma eficiente; ou relativa ao constantes conflitos externos, até mesmo no interior desta Casa, onde interesses corporativistas impedem o avanço da legislação necessária à melhoria dos instrumentos de atuação do Estado contra o crime.
Portanto, a modificação proposta nos parece se revelar em um modelo voltado para eficiência dos organismos responsáveis pele segurança pública, necessário à resposta ao clamor da sociedade brasileira por um País com menos crimes e livre de impunidade.
À vista do exposto, peço o apoio dos meus ilustres Pares à presente Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, em de de 2009.
DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO
21 de nov. de 2009
Imprensa Manipuladora! Vamos dizer chega...
Mais uma vez, vemos a imprensa manipulando a opinião das pública e pré-julgando pessoas sem qualquer prova ou conhecimento do caso em questão.
Me pergunto até quando vamos ter que aturar esse hipócritas da mídia falando besteira da Policia Militar e o pior é saber que o trabalho deles só existe em função da polícia.
No momento da ocorrência eles chegam e dão tapinha nas costas, risadinhas e somos todos amiguinhos. Só para pegar a entrevista e os detalhes das ocorrências com os policiais, nesses momentos essas pessoas demonstram a hipocrisia da classe.
Está na hora de dizermos chega e começarmos fazer algo de efetivo para com nossos irmãos de farda. Basta não declarmos mais nada a imprensa no local da ocorrência, esse reporteres de fundo de quintal que vão atráz da PM/5.
NA PRÓXIMA OCORRÊNCIA LEMBRE-SE: "O SILENCIO É SUA ARMA CONTRA A IMPRENSA".
Me pergunto até quando vamos ter que aturar esse hipócritas da mídia falando besteira da Policia Militar e o pior é saber que o trabalho deles só existe em função da polícia.
No momento da ocorrência eles chegam e dão tapinha nas costas, risadinhas e somos todos amiguinhos. Só para pegar a entrevista e os detalhes das ocorrências com os policiais, nesses momentos essas pessoas demonstram a hipocrisia da classe.
Está na hora de dizermos chega e começarmos fazer algo de efetivo para com nossos irmãos de farda. Basta não declarmos mais nada a imprensa no local da ocorrência, esse reporteres de fundo de quintal que vão atráz da PM/5.
NA PRÓXIMA OCORRÊNCIA LEMBRE-SE: "O SILENCIO É SUA ARMA CONTRA A IMPRENSA".
Família de jovem morto por policiais ainda luta por Justiça
Há exatamente um ano,Márcio Gustavo de Camargo, 30 anos, beijou a mãe depois de lhe servir o jantar (ela estava acamada por conta de um câncer de pâncreas descoberto dez dias antes) e saiu para levar duas amigas até o ponto de ônibus próximo, avisando que voltaria em seguida.
Passados oito minutos, os pais e o irmão de 15 anos ouviram dois tiros na rua. O pai saiu para ver o que estava acontecendo e só teve tempo de vislumbrar dois policiais militares colocando Márcio em um Gol preto. Levado para o Hospital Cajuru, com um tiro nas costas e outro no peito, o rapaz morreu em seguida.
Márcio era jogador de futebol amador. Nunca tinha tido problemas com a lei. Era benquisto pela família e pelos amigos. Os PMs, lotados no 20.º Batalhão, o teriam confundido com outro morador da mesma rua que tinha problemas com drogas e furtos. Acharam que o celular era uma arma e o mataram. Alegaram que houve reação e tentaram fazer crer que a morte aconteceu durante um “confronto”.
A família não se conforma com o brutal episódio e até hoje, um ano após o acontecido, não recebeu informações a respeito do inquérito policial militar. A mãe, Sueli do Rocio, 50 anos, está se curando do câncer. Fez cirurgias e em agosto passado conseguiu sair da cama.
Ela luta para viver, para poder cuidar do outro filho e da neta de 9 anos (filha de Márcio), e nutre a esperança de ver punidos os responsáveis pela morte do primogênito.
Reportagem na íntegra, clique aqui.
Passados oito minutos, os pais e o irmão de 15 anos ouviram dois tiros na rua. O pai saiu para ver o que estava acontecendo e só teve tempo de vislumbrar dois policiais militares colocando Márcio em um Gol preto. Levado para o Hospital Cajuru, com um tiro nas costas e outro no peito, o rapaz morreu em seguida.
Márcio era jogador de futebol amador. Nunca tinha tido problemas com a lei. Era benquisto pela família e pelos amigos. Os PMs, lotados no 20.º Batalhão, o teriam confundido com outro morador da mesma rua que tinha problemas com drogas e furtos. Acharam que o celular era uma arma e o mataram. Alegaram que houve reação e tentaram fazer crer que a morte aconteceu durante um “confronto”.
A família não se conforma com o brutal episódio e até hoje, um ano após o acontecido, não recebeu informações a respeito do inquérito policial militar. A mãe, Sueli do Rocio, 50 anos, está se curando do câncer. Fez cirurgias e em agosto passado conseguiu sair da cama.
Ela luta para viver, para poder cuidar do outro filho e da neta de 9 anos (filha de Márcio), e nutre a esperança de ver punidos os responsáveis pela morte do primogênito.
Reportagem na íntegra, clique aqui.
20 de nov. de 2009
REUNIÃO DA PEC 300 FOI TUMULTUADA
Segundo informações da assessoria do deputado Major Fábio (relator da Comissão Especial), a reunião de 18/11/2009, que aconteceu as 12horas, foi muito tumultuada.
Aprovaram o destaque do autor da PEC, Arnaldo Farias, ou seja, voltou os salários a serem regulados pelos valores de Brasília mas, tentaram tirar o piso e o Relator não concordou.
Outros dois destaques ainda faltam ser votados e a sessão foi suspensa para que a consultoria legislativa apresente parecer de constitucionaldade ou não .
Nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (24/11 às 14:30)
Aprovaram o destaque do autor da PEC, Arnaldo Farias, ou seja, voltou os salários a serem regulados pelos valores de Brasília mas, tentaram tirar o piso e o Relator não concordou.
Outros dois destaques ainda faltam ser votados e a sessão foi suspensa para que a consultoria legislativa apresente parecer de constitucionaldade ou não .
Nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (24/11 às 14:30)
Marginal que está ameaçando o soldado PAIVA 13º BPM
Este é o Geovano Adriano de Paula Garcia, o famoso GIGA da vila ESTRELA.
Segundo informações que o mesmo possui 2 espingardas calibre 12, 1 pistola e 1 revolver: age sempre na companhia de outro vagabundo chamado de JOSOEL , não mora na vila ESTRELA mas faz suas correria na vila., ah o marginal da o nome de RONALDO sempre que é abordado e possue uma identidade com o nome do mesmo.
Fonte: Atenção, informações recebidas via e-mail, ainda não confirmadas com o soldado Paiva do 13º BPM.
Segundo informações que o mesmo possui 2 espingardas calibre 12, 1 pistola e 1 revolver: age sempre na companhia de outro vagabundo chamado de JOSOEL , não mora na vila ESTRELA mas faz suas correria na vila., ah o marginal da o nome de RONALDO sempre que é abordado e possue uma identidade com o nome do mesmo.
Fonte: Atenção, informações recebidas via e-mail, ainda não confirmadas com o soldado Paiva do 13º BPM.
19 de nov. de 2009
RONE descobre desmanche no Parolin
Um desmanche de carros foi localizado na noite desta quarta-feira (18) na Rua Dante Onório, no bairro Parolin em Curitiba, por policiais da RONE. Os policiais chegaram ao local por meio de uma denúncia anônima.
No local, foram encontrados um veículo Caravan marrom usado para disfarçar a entrada da casa e mais três veículos com alerta de roubo. Um deles, um Xsara Picasso, havia sido furtado nesta quarta-feira. Também foram encontrados placas de veículos, documentos e um revólver calibre 38.
A polícia acredita que os veículos foram furtados nos bairros Água Verde e Rebouças, onde vêm ocorrendo aumento no número desse tipo de ocorrência.
Até as 22h desta quarta ninguém havia sido preso. A Polícia Civil assumirá a investigação.
No local, foram encontrados um veículo Caravan marrom usado para disfarçar a entrada da casa e mais três veículos com alerta de roubo. Um deles, um Xsara Picasso, havia sido furtado nesta quarta-feira. Também foram encontrados placas de veículos, documentos e um revólver calibre 38.
A polícia acredita que os veículos foram furtados nos bairros Água Verde e Rebouças, onde vêm ocorrendo aumento no número desse tipo de ocorrência.
Até as 22h desta quarta ninguém havia sido preso. A Polícia Civil assumirá a investigação.
O irmão do pedreiro Tadeu Zeve Siuta, 46 anos, não tem dúvidas de que é ele o homem encontrado morto com as mãos amarradas, na tarde de ontem, numa grameira, no bairro Fazenda Iguaçu, próximo à Avenida das Indústrias, em Fazenda Rio Grande.
Na madrugada de domingo, Tadeu foi espancado na frente da mulher por dois homens que invadiram sua casa, em Mandirituba. Os marginais jogaram Tadeu dentro de seu próprio Palio e fugiram.
Por volta de 16h20 de ontem, a Polícia Militar recebeu uma ligação anônima avisando sobre o cadáver, que já era devorado por animais. Logo que soube do ocorrido, o irmão de Tadeu foi ao local.
Além do fato de o corpo estar em avançado estado de decomposição, as características físicas, a cueca usada pela vítima e um lençol encontrado ao lado do cadáver atestam a convicção de Aluisio Suita.
Ele contou que Tadeu havia chegado do aniversário da mãe e foi surpreendido pelos desconhecidos. A vítima foi espancada e colocada à força dentro do carro. Desde então a família não recebeu mais notícias do pedreiro.
O carro foi encontrado ainda no domingo, perto do terminal de ônibus de Fazenda Rio Grande. Os bandidos deixaram as chaves na ignição e o relógio de Tadeu, mas roubaram seus documentos, o celular e R$ 500.
O delegado Leonardo Carneiro informou que dará início às investigações do homicídio depois de receber o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) com a confirmação da identidade da vítima. “Até agora, tudo indica que o motivo do crime foi vingança”, contou.
fonte: Paraná On-Line
Na madrugada de domingo, Tadeu foi espancado na frente da mulher por dois homens que invadiram sua casa, em Mandirituba. Os marginais jogaram Tadeu dentro de seu próprio Palio e fugiram.
Por volta de 16h20 de ontem, a Polícia Militar recebeu uma ligação anônima avisando sobre o cadáver, que já era devorado por animais. Logo que soube do ocorrido, o irmão de Tadeu foi ao local.
Além do fato de o corpo estar em avançado estado de decomposição, as características físicas, a cueca usada pela vítima e um lençol encontrado ao lado do cadáver atestam a convicção de Aluisio Suita.
Ele contou que Tadeu havia chegado do aniversário da mãe e foi surpreendido pelos desconhecidos. A vítima foi espancada e colocada à força dentro do carro. Desde então a família não recebeu mais notícias do pedreiro.
O carro foi encontrado ainda no domingo, perto do terminal de ônibus de Fazenda Rio Grande. Os bandidos deixaram as chaves na ignição e o relógio de Tadeu, mas roubaram seus documentos, o celular e R$ 500.
O delegado Leonardo Carneiro informou que dará início às investigações do homicídio depois de receber o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) com a confirmação da identidade da vítima. “Até agora, tudo indica que o motivo do crime foi vingança”, contou.
fonte: Paraná On-Line
17 de nov. de 2009
Tropa de Elite 2, Wagner Moura estará no elenco?
Um major da PM que trabalha como taxista: esta seria uma das três histórias de vida que Tropa de Elite 2 se propõe a narrar, segundo a Folha de São Paulo. Depois do imbróglio em torno da aceitação ou não do ator Wagner Moura para participar da nova versão, a notícia é que ele vai, sim, interpretar o Capitão Nascimento em Tropa de Elite 2.
Como o Victor divulgou, a Revista Veja tinha publicado uma nota afirmando que o Capitão Nascimento se tornaria Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro:
[...] A idéia é jogar o conflito entre policiais sérios e corruptos para a esfera do poder político. No novo filme, o capitão Nascimento estaria grisalho, teria 48 anos e seria promovido a secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Sua missão: acabar com a infiltração do crime na estrutura policial. [...]Parece que a nota tem algumas incorreções, já que a Folha revelou mais recentemente que o Capitão estará com 40 anos, e que trabalhará na Secretaria de Segurança, não necessariamente como secretário. O roteiro será de autoria do ex-capitão da PMERJ, Rodrigo Pimentel, um dos autores de Elite da Tropa, livro que inspirou o primeiro filme.
(Revista Veja nº 2078)
Tropa de Elite foi assistido por mais de 11 milhões de pessoas antes mesmo de estrear nos cinemas, através da versão pirata do filme, que vazou antes de ser lançado oficialmente. O vazamento, paradoxalmente, fez um bem à divulgação da obra. A empresa responsável pela divulgação do filme afirma que “se contabilizado como se fossem anúncios, as reportagens publicadas em mídia impressa e on-line entre agosto e novembro de 2007 seriam equivalentes a um investimento de R$ 11 milhões. O mesmo que o custo total do filme”. Nas bancas de camelô não é difícil encontrar DVD’s com a inscrição “Tropa de Elite 2″ (já vi até supostas 3ª e 4ª versões do filme), o que, na verdade, é nada menos que o documentário “Ônibus 174″, também dirigido por José Padilha, ou até mesmo compilações de vídeos com treinamentos do BOPE da PMERJ. Que não se enganem, pois, os leitores.
PEC 41 e PEC 300 – qual a diferença?
Depois que publiquei aqui a notícia da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal da PEC 41, que estabelece a criação de um piso nacional para as polícias brasileiras, muitas dúvidas surgiram acerca da matéria, principalmente por causa da atual mobilização em torno da PEC 300, o que está fazendo com que alguns confundam o objetivo de ambas. Primeiro, é preciso saber qual a intenção da PEC 300, aquela que originalmente gerou a atual mobilização:
“Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.”
E a PEC 41, o que ela pretende? Abaixo, o texto da Proposta, na íntegra, para que não reste dúvidas:
Percebam que a PEC 41 trata da remuneração de todos os policiais estaduais, civis, militares e bombeiros militares, enquanto a PEC 300 só se refere aos PM’s e BM’s brasileiros.
PEC 41 – Piso de R$ 1.600?
O texto de justificativa da PEC 41 traz uma sugestão de piso salarial para os policiais estaduais brasileiros:
“Alguns estudos apontam para valores em torno de R$ 1,6 mil. De fato, há unidades da federação que já remuneram seus policiais acima desse valor. Outros estados, porém, estão bem abaixo do piso proposto.”
Ora, mas comparando esse valor com os R$ 3.031,38 reais que um soldado de 2ª classe ganha na PMDF, fica claro que, a curto prazo, a PEC 300 é mais desejável. Além disso, a PEC 300 cria um vínculo fundamental para garantir a continuidade de bons proventos, que é a equiparação com os salários da PMDF. Isso gera um potencial de mobilização nacional, como está se vendo mesmo antes dela ser implementada. A PEC 41, quando delega a Lei Federal a regulamentação do piso, e do fundo federal a ser criado para suprir as possíveis necessidades dos estados, cria a dúvida em relação aos valores e à continuidade satisfatória da medida.
O Presidente Lula, em evento em que lançou o plano de carreira para policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, assumiu estar consciente de nossas necessidades:
“A única hipótese de a gente não ter um policial levando propina da bandidagem é o policial ganhar o suficiente para ficar tranquilo.
Eu sei que corremos um risco, porque aprova aqui e os outros estados também querem. Temos que levar em conta o poder dos cofres do estado. Nem todos os estados podem dar o que deu Brasília, que tem uma condição especial. Portanto, não podemos cobrar isso que o DF fez. Não podemos cobrar isso de Roraima, de Alagoas por exemplo”
Continuo olhando a PEC 41 como um boicote à PEC 300 – apesar daquela ter sido editada anteriormente a esta. Porém, o interesse do Governo em dar repercussão à PEC 41 parece ter sido maior. É possível que se a mobilização em torno da PEC 300 não existisse, a PEC 41 estivesse enfurnada no Congresso. Mas isso mostra que a mobilização sempre traz frutos positivos, e que estamos prestes a ver uma nova política de remuneração para os policiais estaduais brasileiros – notadamente nessa véspera de ano eleitoral. O que vai definir o que vamos ganhar, será nossa própria disposição em brigar por isso.
“Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.”
E a PEC 41, o que ela pretende? Abaixo, o texto da Proposta, na íntegra, para que não reste dúvidas:
Percebam que a PEC 41 trata da remuneração de todos os policiais estaduais, civis, militares e bombeiros militares, enquanto a PEC 300 só se refere aos PM’s e BM’s brasileiros.
PEC 41 – Piso de R$ 1.600?
O texto de justificativa da PEC 41 traz uma sugestão de piso salarial para os policiais estaduais brasileiros:
“Alguns estudos apontam para valores em torno de R$ 1,6 mil. De fato, há unidades da federação que já remuneram seus policiais acima desse valor. Outros estados, porém, estão bem abaixo do piso proposto.”
Ora, mas comparando esse valor com os R$ 3.031,38 reais que um soldado de 2ª classe ganha na PMDF, fica claro que, a curto prazo, a PEC 300 é mais desejável. Além disso, a PEC 300 cria um vínculo fundamental para garantir a continuidade de bons proventos, que é a equiparação com os salários da PMDF. Isso gera um potencial de mobilização nacional, como está se vendo mesmo antes dela ser implementada. A PEC 41, quando delega a Lei Federal a regulamentação do piso, e do fundo federal a ser criado para suprir as possíveis necessidades dos estados, cria a dúvida em relação aos valores e à continuidade satisfatória da medida.
O Presidente Lula, em evento em que lançou o plano de carreira para policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, assumiu estar consciente de nossas necessidades:
“A única hipótese de a gente não ter um policial levando propina da bandidagem é o policial ganhar o suficiente para ficar tranquilo.
Eu sei que corremos um risco, porque aprova aqui e os outros estados também querem. Temos que levar em conta o poder dos cofres do estado. Nem todos os estados podem dar o que deu Brasília, que tem uma condição especial. Portanto, não podemos cobrar isso que o DF fez. Não podemos cobrar isso de Roraima, de Alagoas por exemplo”
Continuo olhando a PEC 41 como um boicote à PEC 300 – apesar daquela ter sido editada anteriormente a esta. Porém, o interesse do Governo em dar repercussão à PEC 41 parece ter sido maior. É possível que se a mobilização em torno da PEC 300 não existisse, a PEC 41 estivesse enfurnada no Congresso. Mas isso mostra que a mobilização sempre traz frutos positivos, e que estamos prestes a ver uma nova política de remuneração para os policiais estaduais brasileiros – notadamente nessa véspera de ano eleitoral. O que vai definir o que vamos ganhar, será nossa própria disposição em brigar por isso.
PEC 41 – piso salarial PM e BM – aprovada na CCJ do Senado
Enquanto os policiais e bombeiros militares de todo o Brasil discutem e sonham com a Proposta de Emenda Constitucional de número 300 (PEC 300), o Senado Federal aprovou hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 41, que estabelece a criação de um piso nacional de salário para policiais e militares do Corpo de Bombeiros. Leiam o texto divulgado pela Agência Brasil:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/11) proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a criação de um piso nacional de salário para policiais e militares do Corpo de Bombeiros. Se for aprovado pelo Congresso Nacional, o valor do piso será estabelecido por lei ordinária e deverá entrar em vigor num prazo máximo de um ano após a promulgação da PEC.
O texto também cria um fundo para que a União socorra estados e municípios que tenham dificuldades orçamentárias para viabilizar o pagamento do piso nacional aos policiais e bombeiros. A PEC agora será votada em dois turnos pelo plenário do Senado e, se aprovada, vai à apreciação da Câmara dos Deputados.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), autor da matéria, sugeriu ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que consulte os líderes para tentar viabilizar a quebra dos prazos de tramitação de uma proposta de emenda à Constituição para acelerar sua votação pela Casa.
Muitos policiais já comemoram a aprovação, mas vale questionar se medida não traz uma morte antecipada à PEC 300, que tem em seu bojo a vinculação com o salário da PMDF, que dificilmente passará pelo descaso financeiro dos governantes, por motivos óbvios. O ideal seria que a PEC 41 estabelecesse um mecanismo similar, no sentido de evitar a defasagem do piso proposto.
Verdade seja dita, seja a PEC 41, um meio de promoção dos senadores para as eleições à PEC 41 conta com o apoio do Governo Federal, onde o ministro Tarso Genro, pediu aos senadores aprovação da emenda o mais breve possível.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/11) proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a criação de um piso nacional de salário para policiais e militares do Corpo de Bombeiros. Se for aprovado pelo Congresso Nacional, o valor do piso será estabelecido por lei ordinária e deverá entrar em vigor num prazo máximo de um ano após a promulgação da PEC.
O texto também cria um fundo para que a União socorra estados e municípios que tenham dificuldades orçamentárias para viabilizar o pagamento do piso nacional aos policiais e bombeiros. A PEC agora será votada em dois turnos pelo plenário do Senado e, se aprovada, vai à apreciação da Câmara dos Deputados.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), autor da matéria, sugeriu ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que consulte os líderes para tentar viabilizar a quebra dos prazos de tramitação de uma proposta de emenda à Constituição para acelerar sua votação pela Casa.
Muitos policiais já comemoram a aprovação, mas vale questionar se medida não traz uma morte antecipada à PEC 300, que tem em seu bojo a vinculação com o salário da PMDF, que dificilmente passará pelo descaso financeiro dos governantes, por motivos óbvios. O ideal seria que a PEC 41 estabelecesse um mecanismo similar, no sentido de evitar a defasagem do piso proposto.
Verdade seja dita, seja a PEC 41, um meio de promoção dos senadores para as eleições à PEC 41 conta com o apoio do Governo Federal, onde o ministro Tarso Genro, pediu aos senadores aprovação da emenda o mais breve possível.
16 de nov. de 2009
Oficiais e Praças do Ceára unidos para aprovação da PEC 300
Passeata realizada no Ceára, pedindo a aprovação da PEC 300. Acompanhe o vídeo.
"Os policiais precisam de motivação... atravéz de um salário justo."
Major Teófilo Gomes
"Oficiais e praças vestindo a mesma camisa"
Sargento Durval
"Até o mês de Abril a PEC, não for aprovada, vai haver a primeira greve nacional da Polícia Militar"
Cabo Patricio, pres. da Associação Nacional de Praças
Programa Rota 22, manifestação pec-300 em Fortaleza
PEC 300 Caminhada em Copacabana dia 27-09-2009
"Os policiais precisam de motivação... atravéz de um salário justo."
Major Teófilo Gomes
"Oficiais e praças vestindo a mesma camisa"
Sargento Durval
"Até o mês de Abril a PEC, não for aprovada, vai haver a primeira greve nacional da Polícia Militar"
Cabo Patricio, pres. da Associação Nacional de Praças
Programa Rota 22, manifestação pec-300 em Fortaleza
PEC 300 Caminhada em Copacabana dia 27-09-2009
Relator propõe piso de R$ 4,5 mil para PMs e BMs
Major Fábio (E): vinculação direta aos salários de PMs do DF seria inconstitucional.
Comissão especial votará proposta no dia 17 de novembro. Para ser aprovado, o texto também precisará ser votado pelo Plenário.
O relator da proposta de piso salarial nacional para policiais militares e bombeiros militares (PEC 300/08), deputado Major Fábio (DEM-PB), apresentou hoje substitutivo que prevê piso de R$ 4,5 mil para essas categorias. O substitutivo, no entanto, evita a vinculação direta desse piso com os salários dos policiais e bombeiros do Distrito Federal, o que estava previsto no texto original da PEC. Para o relator, essa vinculação é inconstitucional.
Major Fábio explicou que o objetivo do substitutivo não é promover um aumento excessivo nos gastos e sim propor um salário digno aos policiais. "Não queremos que um policial militar vá morar em um apartamento caro, na beira da praia. Queremos que continue morando onde mora, mas com dignidade, em uma casa própria e com conforto para ele e a família."
O substitutivo também estende as vantagens aos policiais inativos e aposentados.
Defesa da vinculação
O autor da PEC 300/08, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não ficou satisfeito com as alterações feitas pelo relator, pois considera importante a vinculação dos salários dos policiais militares aos do Distrito Federal.
"O relatório é bom, ele só peca quando suprime a referência à PM do DF, que era o ponto principal da emenda. Nós vamos lutar para que, em vez de um piso nominal, seja um piso referencial à PMDF. Até porque o piso nominal, ao longo do tempo, será defasado."
Tramitação
A comissão especial votará o parecer do Major Fábio no próximo dia 17. Depois de passar pela comissão, a PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário.
Comissão especial votará proposta no dia 17 de novembro. Para ser aprovado, o texto também precisará ser votado pelo Plenário.
O relator da proposta de piso salarial nacional para policiais militares e bombeiros militares (PEC 300/08), deputado Major Fábio (DEM-PB), apresentou hoje substitutivo que prevê piso de R$ 4,5 mil para essas categorias. O substitutivo, no entanto, evita a vinculação direta desse piso com os salários dos policiais e bombeiros do Distrito Federal, o que estava previsto no texto original da PEC. Para o relator, essa vinculação é inconstitucional.
Major Fábio explicou que o objetivo do substitutivo não é promover um aumento excessivo nos gastos e sim propor um salário digno aos policiais. "Não queremos que um policial militar vá morar em um apartamento caro, na beira da praia. Queremos que continue morando onde mora, mas com dignidade, em uma casa própria e com conforto para ele e a família."
O substitutivo também estende as vantagens aos policiais inativos e aposentados.
Defesa da vinculação
O autor da PEC 300/08, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não ficou satisfeito com as alterações feitas pelo relator, pois considera importante a vinculação dos salários dos policiais militares aos do Distrito Federal.
"O relatório é bom, ele só peca quando suprime a referência à PM do DF, que era o ponto principal da emenda. Nós vamos lutar para que, em vez de um piso nominal, seja um piso referencial à PMDF. Até porque o piso nominal, ao longo do tempo, será defasado."
Tramitação
A comissão especial votará o parecer do Major Fábio no próximo dia 17. Depois de passar pela comissão, a PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário.
15 de nov. de 2009
Companhia de Polícia de Choque tem novo comandante
A Companhia de Polícia de Choque da PM tem novo comandante. Trata-se do major Rui Rota da Purificação, que substitui o também major Chehade Elias Geha, que estava à frente da Companhia há dois anos e cinco meses. A cerimônia foi realizada no pátio do Quartel do Comando-Geral, no bairro Rebouças, em Curitiba.
“Sob o comando do major Chehade foram inúmeros os feitos que a Companhia de Choque realizou pela Segurança Pública do Estado, de maneira direta ou apoiando diversas operações de outros órgãos. Esta é uma unidade muito bem treinada, capacitada e equipada para os diversos tipos de enfrentamento da criminalidade”, garante o Comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, Luiz Rodrigo Larson Carstens.
O coronel também destacou os resultados apresentados pela companhia neste período. “Podemos dizer que, de maneira geral, é a unidade da Polícia Militar que mais apreende armas e entorpecentes em abordagens policiais e a que mais realiza prisões em flagrante, principalmente pela Rone [Rondas Ostensivas de Natureza Especial]”, diz.
“Sob o comando do major Chehade foram inúmeros os feitos que a Companhia de Choque realizou pela Segurança Pública do Estado, de maneira direta ou apoiando diversas operações de outros órgãos. Esta é uma unidade muito bem treinada, capacitada e equipada para os diversos tipos de enfrentamento da criminalidade”, garante o Comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, Luiz Rodrigo Larson Carstens.
O coronel também destacou os resultados apresentados pela companhia neste período. “Podemos dizer que, de maneira geral, é a unidade da Polícia Militar que mais apreende armas e entorpecentes em abordagens policiais e a que mais realiza prisões em flagrante, principalmente pela Rone [Rondas Ostensivas de Natureza Especial]”, diz.
INICIANDO
Olá, hoje(15/11/09), entramos no ar. Como o próprio nome diz o objetivo deste Blog é levar a socidade os trabalhos realizados pelo policiais da Tropa de Elite do Paraná.
Bem como, enautecer os trabalhos dos mesmos. Num setor público aonde a policia é massacrada pela imprensa, vamos procurar mostrar os trabalhos realizados por esses policiais que na maioria das vezes não chega aos orgãos da imprensa.
Convide os amigos e acompanhe as matérias destes policiais.
Bem como, enautecer os trabalhos dos mesmos. Num setor público aonde a policia é massacrada pela imprensa, vamos procurar mostrar os trabalhos realizados por esses policiais que na maioria das vezes não chega aos orgãos da imprensa.
Convide os amigos e acompanhe as matérias destes policiais.
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