20 de out. de 2016

BR: MULTA POR SOM ALTO AGORA PODE SER APLICADA SEM MEDIDOR DE DECIBÉIS

Contran aprova resolução que prevê multa independente do volume.
Perturbar 'o sossego público' é considerado infração grave.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19).

Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".

"O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão público.

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.

Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

fonte: g1

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