Diariamente os policiais são forçados a trabalhar em escalas desumanas e sem receber qualquer tipo de compensação, a falta de uma carga horária regulamentada ajuda nessa impunidade.
Mas isso é assunto para outra hora, votando ao foco, estamos vendo os colegas policiais do RN, sendo massacrados pela legislação, o engraçado nisso tudo foi o argumento do desembargador Cláudio Santos, o atraso do pagamento dos salários não pode sobrepor a lei e a greve deve parar para que haja tranquilidade da população e turistas do estado.
Os policiais que na maioria recebem em torno de R$ 2.904,00 e estão a 2 meses sem receber e sem 13° salário, esses devem trabalhar em regime escravo, agora fica fácil para o senhor Desembargador Cláudio Santos, ficar em seu gabinete com ar condicionado e com o salário em dia, recebendo seus miseros R$ 44.005,37, determinar a prisão dos policiais. Será que ele trabalharia se não recebesse?
Artigo 149 do Código Penal. Sua definição ocorre no caput do artigo, onde se pode ler o seguinte:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”
Mas não seria isso que o Governo do RN está fazendo com os policiais e apoio pela justiça?
Acredito que em um estado de direito sério, a lei que proíbe a greve das forças de segurança se refere, quando os salários estão em dia, e os trabalhadores estão pleiteando melhorias na categoria, mas enfim cada um tire sua conclusão.
fonte: Portal Transparência RN
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