19 de dez. de 2016

PR: ROTAM DO 5º BPM, TIRA MAIS DUAS ARMAS DAS RUAS

Excelente trabalho das equipes ROTAM em Londrina. Parabéns!

(18/12/2016) Equipe ROTAM em patrulhamento no bairro Jardim Monte Cristo, em Londrina, ao passar pela Rua Clara Sereno Spoladore avistaram dois indivíduos em frente a uma residência, os mesmos, demonstraram certo nevosismo com a presença policial.

Na tentativa de abordagem os dois homens se evadiram para o interior da residência, sendo que um dos indivíduos efetuou vários disparos contra a equipe e se evadiu pulando os muros das outras residências.

No interior da residência foi abordado o outro individuo, que na revista pessoal foi localizado diversas munições de revolver calibre 38 em seu bolso, na revista na residência foi localizado um revólver calibre 38 e uma pistola 380, além de muita munição e masi um HT na frequência do 5º BPM e 4º CIA.



fonte: whatsapp

BR: ADVOGADO CRIMINALISTA JEFFREY CHIQUINI, EXPLICA, DESACATO AINDA É CRIME



fonte: whatsapp

16 de dez. de 2016

SP: STJ DECIDE QUE DESACATO A AUTORIDADE NÃO É MAIS CRIME

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que "não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado --personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo".

"A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos", acrescentou.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

Origem da decisão

A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.

Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que "a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário".

Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos.

"O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público".

fonte: uol.com.br

8 de dez. de 2016

PR: ADOLESCENTE É APREENDIDO 2 VEZES EM MENOS DE 24 HORAS COM ARMAMENTO DE FOGO PESADO

Essa ocorrência demonstra bem a falência das leis no Brasil e a necessidade de uma reforma urgente.

Preso no dia 07/12/16 pela Cia de Choque de Londrina


Um adolescente de 16 anos foi apreendido por policiais da 4ª Companhia Independente na tarde desta quinta-feira (8) no conjunto Novo Amparo, zona norte de Londrina, de posse de uma metralhadora.

O detido é reincidente. Na noite de quarta (7), ele já havia sido apreendido em posse de uma pistola calibre 380. Nesta ocorrência, os policiais foram surpreendidos com tiros disparados contra uma das viaturas que faziam uma operação no local.

Preso  menos de 24 horas depois pela ROTAM da 4º Cia de Londrina

fonte: whatsapp/massanews.com

3 de dez. de 2016

PR: PISTOLA .40 É RECUPERADA PELA ROTAM EM CORNÉLIO PROCÓPIO

Denúncias anônimas, informavam que dois fugitivos da delegacia de Santa Mariana/PR, estariam homiziados na Rua Grauna, 46 - Jardim Nova Esperança em Cornélio Procópio.

De posse dessa informação a equipe deslocou ao endereço citado e logrou êxito em localizar dois indivíduos, sendo identificados como Maikon Severiano e Erico Alves Campos, ambos foragidos da delegacia.

Após a revista pessoal e nada de ilícito localizado a equipe realizou uma revista no interior da residência e localizou em um armário na cozinha uma pistola .40 com dois carregadores e 25 munições intactas.

Os dois indivíduos e o armamento apreendido foram conduzidos a 11º SDP para os procedimentos cabíveis.



fonte: whatsapp

BR: AINDA HÁ DÚVIDAS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL?

Ainda há dúvidas da redução da maioridade penal? Roubou, vai pra delegacia e é solto.....
Reparem tbm o grau de alienação de alguns jovens...
Futuro da nação???


fonte: facebook.com/fanpageapoiopolicial

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